Banco é condenado a ressarcir dependente por custos de cirurgia cardíaca negada

A Justiça do Trabalho determinou que uma instituição financeira realize o ressarcimento integral dos custos de um procedimento cirúrgico negado a um dependente de uma funcionária. O caso envolveu uma angioplastia de urgência realizada em janeiro de 2025, na qual o plano de saúde empresarial recusou a cobertura de um cateter específico, alegando que o material não constava no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

banco: cenário e impactos

O autor da ação, um homem de 74 anos, enfrentava um quadro de isquemia miocárdica de alto risco. Diante da negativa da operadora, ele arcou com o valor de R$ 24,2 mil para garantir a utilização da tecnologia shockwave, essencial para tratar calcificações severas em suas artérias e assegurar a eficácia do tratamento médico indicado.

Decisão judicial sobre o ressarcimento de despesas médicas

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, acolheu o pedido de indenização por danos materiais. Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a negativa da empresa foi indevida, uma vez que o paciente comprovou a necessidade técnica do material utilizado para reduzir riscos à sua vida.

A sentença baseou-se no parágrafo 13º do artigo 10 da Lei nº 9.656/98. O dispositivo legal estabelece que a cobertura de procedimentos fora do rol da ANS é obrigatória quando há evidências científicas que atestam a eficácia do tratamento para o caso clínico específico do paciente.

Argumentos da defesa e análise do magistrado

A instituição financeira sustentou que a recusa estava amparada em uma junta médica e que o material solicitado não era obrigatório. A empresa argumentou que ofereceu alternativas cobertas pelo plano, buscando a improcedência do pedido de reembolso formulado pelo autor da ação.

No entanto, o juiz ressaltou que a empresa não demonstrou a existência de alternativas médicas capazes de suprir a necessidade do paciente naquele momento crítico. A urgência do quadro clínico, somada à idade avançada do autor, inviabilizava a espera por trâmites burocráticos de liberação ou a tentativa de métodos menos eficazes.

Contexto jurídico e desdobramentos do processo

O processo tramitou inicialmente na Justiça Federal, sendo posteriormente remetido à Justiça do Trabalho, que detém a competência para julgar litígios decorrentes de planos de saúde oferecidos como benefício empregatício. A decisão atual impõe o pagamento de R$ 24,2 mil ao dependente.

O caso reforça a jurisprudência sobre o direito à saúde em contratos de trabalho, priorizando a eficácia terapêutica sobre restrições administrativas. A decisão ainda pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Para mais detalhes sobre a legislação de saúde suplementar, consulte o portal oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

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