Responsabilidade civil do Estado em casos de violência policial
A Justiça determinou que o estado de São Paulo realize o pagamento de uma indenização no valor de R$ 200 mil à família de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos. O jovem foi morto após ser atingido por 11 disparos efetuados por um policial militar que estava de folga. O episódio ocorreu em 3 de novembro de 2024, em frente a um estabelecimento comercial localizado na zona sul da capital paulista.
O caso ganhou repercussão devido à dinâmica da ação, registrada por câmeras de segurança. Segundo os registros, a vítima havia subtraído produtos de limpeza do mercado e, ao tentar fugir, escorregou e caiu na calçada. Mesmo após se levantar e correr em direção à via pública, o jovem foi alvejado pelas costas pelo policial Vinicius de Lima Britto, que sacou sua arma logo após notar a movimentação na saída do local.
Fundamentação jurídica e a teoria do risco administrativo
Na decisão, o juiz Fabricio Figliuolo Fernandes destacou a aplicação da Teoria do Risco Administrativo para fundamentar a responsabilidade civil do Estado. O magistrado pontuou que a conduta de agentes públicos, mesmo em períodos de descanso, gera dever de reparação quando estes utilizam a autoridade ou recursos da corporação para intervir em conflitos.
O entendimento judicial reforça que o policial utilizou armamento pertencente à corporação e agiu sob o pretexto de exercer sua função ostensiva. Para o magistrado, ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia e de equipamentos estatais, o agente atua, para fins jurídicos, na qualidade de preposto do Estado, o que atrai a responsabilidade objetiva do ente público.
Desdobramentos criminais e situação processual
No âmbito criminal, o policial Vinicius de Lima Britto já havia sido condenado anteriormente a dois anos, um mês e 27 dias de detenção em regime inicial semiaberto, além da perda do cargo público. Contudo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) apresentou recurso contra a sentença, e o caso deverá ser submetido a um novo julgamento por meio de júri popular.
Até o momento, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou, por meio de nota, que o órgão ainda não foi oficialmente notificado sobre a decisão judicial que estabeleceu a indenização. O caso segue em acompanhamento pelas instâncias superiores, conforme detalhado em reportagem da Agência Brasil.


