Definição da competência para o julgamento
O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto enfrentará o Tribunal do Júri na justiça comum pelo assassinato de sua esposa, a policial militar Gisele Alves Santana. A decisão foi proferida pelo ministro Reinaldo Soares, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), consolidando o entendimento sobre a jurisdição do caso.
O magistrado havia solicitado esclarecimentos adicionais ao Juízo de Direito da 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo, local onde o Ministério Público Estadual ofereceu a denúncia formal contra o oficial. A medida encerra as discussões sobre a esfera adequada para o processamento da ação penal.
Aplicação da jurisprudência sobre crimes militares
A decisão do ministro Reinaldo Soares fundamentou-se em um entendimento recente da Terceira Seção do STJ. Segundo a corte, crimes dolosos contra a vida cometidos por militares apenas são submetidos à Justiça Militar caso exista um vínculo direto e comprovado com a atividade castrense.
Para que a competência militar prevaleça, o ato deve estar estritamente ligado à tutela da hierarquia e da disciplina. No caso em questão, o tribunal compreendeu que houve a ausência desse nexo funcional, o que desloca a responsabilidade do julgamento para o Tribunal do Júri, órgão competente para crimes contra a vida.
Posicionamento da família da vítima
A defesa da família de Gisele Alves Santana, representada pelo advogado José Miguel da Silva Junior, manifestou-se sobre a decisão nesta terça-feira (28). O representante jurídico afirmou que os familiares sempre sustentaram a tese de que o crime não possui natureza militar.
A expectativa agora é pela publicação oficial da decisão do ministro Reinaldo Soares, prevista para a próxima quinta-feira (30). O caso ganhou repercussão após a Polícia Civil descartar a hipótese inicial de suicídio, apontando indícios de feminicídio. Para mais detalhes sobre o andamento processual, consulte a Agência Brasil.


