O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atingiu, nesta terça-feira (28), a maioria necessária de votos para determinar a cassação do mandato do atual governador de Roraima, Edilson Damião (União). A decisão, que ainda aguarda a proclamação oficial, prevê a realização de novas eleições no estado, alterando o cenário político local.
O julgamento, que possui desdobramentos significativos para a administração estadual, também estabeleceu maioria para tornar o ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) inelegível por um período de oito anos. O processo foi suspenso e tem retomada prevista para a próxima quinta-feira (30), momento em que o colegiado deve finalizar a votação.
Contexto do julgamento e abuso de poder
A fundamentação do tribunal baseia-se no entendimento de que a chapa responsável pela eleição dos políticos cometeu abuso de poder durante o pleito de 2022. A análise dos ministros confirmou as suspeitas de irregularidades que já haviam sido apontadas em instâncias anteriores.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) havia decidido pela cassação dos mandatos ainda em 2023. A acusação central envolve a distribuição de cestas básicas e a concessão de benefícios para reformas residenciais, ações consideradas ilegais por ocorrerem durante o período eleitoral.
Trajetória política e desincompatibilização
O cenário político em Roraima passou por mudanças recentes. Antonio Denarium, eleito governador, deixou o cargo no início deste mês para cumprir o prazo legal de desincompatibilização, visando sua candidatura ao Senado nas próximas eleições.
Com a saída do titular, o vice-governador Edilson Damião assumiu o comando do Executivo estadual. A decisão do TSE agora coloca em xeque a continuidade dessa gestão e abre espaço para uma nova disputa eleitoral no estado, conforme reportado pela Agência Brasil.
Argumentos da defesa no processo
Durante todo o trâmite processual, a defesa de Antonio Denarium buscou reverter a cassação. Os advogados argumentaram que não houve irregularidades na distribuição dos benefícios sociais citados na denúncia.
Segundo a tese apresentada pelos defensores, a administração não teria criado novos programas sociais, mas apenas realizado uma reunião de projetos que já existiam anteriormente. O tribunal, contudo, negou o recurso protocolado, mantendo a linha de entendimento que levou à formação da maioria pela cassação.


