A Caixa Econômica Federal deu continuidade nesta segunda-feira (27) ao calendário de pagamentos do Bolsa Família referente ao mês de abril. Os beneficiários com o Número de Inscrição Social (NIS) de final 7 são os contemplados na data, recebendo o suporte financeiro que visa auxiliar milhões de famílias em todo o país. O programa, essencial para a segurança alimentar e social, demonstra seu alcance com valores que podem ser complementados por adicionais específicos.
Neste mês, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social estima que o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará um total de 18,9 milhões de famílias. O investimento total para o período de abril soma R$ 12,8 bilhões, reforçando o compromisso com a proteção social e a redução da pobreza.
Detalhes dos Pagamentos e Adicionais do Bolsa Família
O valor mínimo garantido pelo Bolsa Família é de R$ 600 por família. Contudo, com a inclusão de novos adicionais, o benefício médio pago aos contemplados eleva-se para R$ 678,22, refletindo uma política de suporte mais abrangente. Além do valor base, o programa oferece três tipos de adicionais que visam atender a necessidades específicas das famílias.
Entre os adicionais, destaca-se o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade, assegurando recursos para a nutrição infantil. Há também um acréscimo de R$ 50 destinado a gestantes e nutrizes, assim como um adicional de R$ 50 para cada filho com idade entre 7 e 18 anos. Para as crianças menores, de até 6 anos, o programa prevê um adicional de R$ 150 por criança. Os beneficiários podem acompanhar todas as informações sobre datas, valores e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, que gerencia as contas poupança digitais do banco.
Pagamento Unificado em Áreas de Vulnerabilidade
Em um esforço para mitigar os impactos de calamidades e situações de vulnerabilidade, o Governo Federal antecipou o pagamento do Bolsa Família para beneficiários de 173 cidades em 11 estados. Nessas localidades, o repasse foi efetuado no último dia 16 de abril, independentemente do final do NIS dos beneficiários. A medida buscou oferecer um alívio financeiro mais rápido para as populações afetadas.
Os municípios beneficiados incluem 121 cidades do Rio Grande do Norte, que enfrentam períodos de seca, e cinco municípios mineiros atingidos por enchentes. Outros estados com cidades contempladas foram Amazonas (3), Bahia (17), Pará (1), Paraná (1), Piauí (3), Rio de Janeiro (8), Roraima (6), São Paulo (2) e Sergipe (6). A antecipação foi direcionada a áreas impactadas por chuvas intensas, estiagens ou onde há povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado pode ser consultada na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Mudanças no Seguro Defeso e a Regra de Proteção
Desde 2024, uma importante alteração foi implementada no Bolsa Família: os beneficiários não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa mudança, estabelecida pela Lei 14.601/2023, representa um resgate do Programa Bolsa Família (PBF) em sua integralidade. O Seguro Defeso é um auxílio pago a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e que são impedidos de exercer a atividade durante o período de piracema, quando a reprodução dos peixes é protegida.
Outro pilar do programa é a Regra de Proteção, que atualmente abrange cerca de 2,34 milhões de famílias em abril. Essa regra permite que famílias que conseguem melhorar sua renda através de um novo emprego ou aumento salarial continuem recebendo 50% do benefício a que teriam direito. Essa condição é válida por até dois anos, desde que a renda por integrante da família não ultrapasse o equivalente a R$ 706. É importante notar que, a partir de 2025, o tempo de permanência nesta regra foi ajustado de dois para um ano. Contudo, essa alteração se aplica apenas às famílias que se enquadraram na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que já estavam na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício pelo período original de dois anos.


