
A juíza Raissa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), mandou o presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Flávio Negação (MDB), a recondução imediata da vereadora Andrelina Magali (PP).
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Conforme os autos do processo, Andrelina deixou o comando da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania no dia 2 de abril e pediu licença do cargo de vereadora por 120 dias para tratar de interesse particular. Na portaria que deferiu a licença, teria ficado expresso que não haveria convocação de suplente.
Uma semana depois, no dia 9 de abril, a vereadora desistiu da licença por motivos supervenientes e pediu a volta ao cargo. No entanto, o vereador Flávio Negação, presidente da Câmara indeferiu o retorno sob a justificativa de proteção da vaga de suplente e de combater a “dança das cadeiras”.
Após a negativa, a vereadora impetrou o Mandado de Segurança. Conforme a parlamentar, o ato teria sido ilegal e abusivo de poder, além de ser decisão monocrática. “Aduz, ainda, ofensa ao devido processo legal, haja vista que a autoridade despachou o pedido para a Procuradoria Jurídica e decidiu antes mesmo de qualquer parecer técnico”.
O pedido foi acolhido pela juíza Raissa da Silva Santos Amaral. “Determino a imediata recondução da impetrante ao pleno exercício do mandato parlamentar com o restabelecimento de todas as suas prerrogativas funcionais”, determinou a magistrada.
A decisão também determina a imediata suspensão dos atos administrativos monocráticos da presidência que negou o retorno ao exercício do mandato parlamentar da vereadora.
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Fonte: RD News


