Atenção, Trabalhadores e Trabalhadoras QUE Utilizam Motocicleta

Portaria MTE Nº 2.021/2025

Desde abril de 2026, está em vigor a nova regulamentação que garante o adicional de periculosidade para quem trabalha com moto em vias públicas. ​ A atualização do Anexo V da NR-16, por meio da Portaria MTE nº 2.021/2025, estabelece que atividades realizadas com motocicleta de forma habitual passam a ser reconhecidas como perigosas, assegurando o adicional de 30% sobre o salário-base. ​ Quem tem direito? Profissionais que utilizam a moto como ferramenta de trabalho no dia a dia, como motoboys, entregadores, mototaxistas e demais trabalhadores que exercem suas funções em vias públicas. ​ Quem não tem direito? Uso eventual, deslocamento casa-trabalho ou atividades restritas a áreas privadas. ​ O adicional deve ser comprovado por laudo técnico, conforme previsto na norma, que foca na segurança jurídica e na transparência das avaliações. ​ Essa conquista representa um avanço importante na proteção e valorização da saúde e segurança de quem enfrenta, diariamente, os riscos do trabalho nas ruas. ​ A FERQUIMFAR segue acompanhando e defendendo condições dignas e seguras para a classe trabalhadora. ​#SaúdeDoTrabalhador #FERQUIMFAR #AbrilVerde #Motociclistas #DireitosTrabalhistas

 

​Fonte: Portaria MTE Nº 2.021/2025

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