Novas penas para furto e roubo entram em vigor com endurecimento da legislação

meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos); roubo que resulta em morte: pena

Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que estabelece um regime de punições mais rigoroso para diversos crimes contra o patrimônio. A medida, publicada no Diário Oficial da União, busca intensificar o combate à criminalidade, abrangendo desde furtos simples até delitos cometidos por meios eletrônicos e situações de latrocínio.

lei: cenário e impactos

O endurecimento da legislação reflete uma resposta do poder público ao aumento de ocorrências em áreas urbanas e no ambiente virtual. A norma altera dispositivos do Código Penal, elevando os tempos mínimos e máximos de reclusão para garantir que a resposta estatal seja proporcional à gravidade das infrações cometidas.

Mudanças nas penas para crimes contra o patrimônio

A nova legislação promove ajustes significativos nas escalas de reclusão. O furto simples, que anteriormente possuía pena máxima de quatro anos, passa a ter um teto de seis anos. Já a receptação de produtos roubados teve seu intervalo de punição ampliado, passando de um período de um a quatro anos para a faixa de dois a seis anos de prisão, além da aplicação de multa.

Casos específicos que geram grande impacto social também foram contemplados. O roubo que resulta em morte, conhecido como latrocínio, teve sua pena mínima elevada de 20 para 24 anos. O estelionato agora prevê reclusão de um a cinco anos, acompanhada de penalidade pecuniária.

Foco em crimes digitais e dispositivos móveis

O legislador deu atenção especial aos crimes que utilizam a tecnologia como meio de execução. O furto de aparelhos celulares, que antes era enquadrado como furto simples, agora possui uma punição específica que varia de quatro a dez anos de reclusão. Crimes de furto realizados por meios eletrônicos também tiveram o limite máximo elevado para dez anos.

Além disso, a interrupção de serviços essenciais de telecomunicações, como os telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos, deixou de ser tratada como detenção de um a três anos. A nova regra classifica a conduta como reclusão, com pena fixada entre dois e quatro anos.

Agravantes em situações de vulnerabilidade

A lei estabelece condições específicas que podem dobrar a aplicação da pena. Esse agravante é direcionado para crimes cometidos durante períodos de calamidade pública, quando a população se encontra mais vulnerável. A mesma regra de punição dobrada se aplica ao roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação, visando proteger a infraestrutura crítica do país.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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