Moraes nega revisão de pena para Débora do Batom após votação do PL da Dosimetria
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para a revisão imediata de sua pena. A solicitação visava aplicar os efeitos do chamado PL da Dosimetria, projeto que altera critérios de penalização e que teve o veto presidencial derrubado pelo Congresso na semana anterior.
A defesa da condenada protocolou o requerimento na sexta-feira (1°), buscando a redução da sentença antes mesmo da promulgação oficial da nova legislação. Contudo, o magistrado entendeu que o pleito não poderia ser atendido neste momento, uma vez que o texto legal ainda carece de vigência jurídica plena no ordenamento brasileiro.
Entraves legais para a aplicação do PL da Dosimetria
Em sua decisão, Alexandre de Moraes destacou que o projeto, embora aprovado pelo Legislativo após a derrubada do veto, ainda não foi promulgado pela Presidência da República nem publicado oficialmente. O ministro ressaltou que, sem a conclusão desses ritos constitucionais, o diploma normativo não possui eficácia para alterar sentenças já proferidas.
Conforme o rito constitucional, o texto deve seguir para a promulgação pelo Poder Executivo em um prazo de 48 horas. Caso o procedimento não seja concluído pelo Palácio do Planalto, a responsabilidade recairá sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Somente após a publicação no Diário Oficial da União é que as alterações poderão ser invocadas em processos judiciais.
Contexto da condenação e regime atual
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos de reclusão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O crime ganhou notoriedade devido à pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, monumento localizado em frente ao edifício-sede do STF, utilizando um batom.
Atualmente, a condenada cumpre pena em regime domiciliar, medida concedida em razão de possuir filhos menores de idade. A defesa argumenta que, com o tempo de prisão já cumprido, que totaliza três anos, haveria margem para a progressão ao regime semiaberto, tese que permanece sob análise do Poder Judiciário.
Monitoramento e restrições impostas pelo STF
Desde março de 2025, Débora reside em Paulínia (SP), onde permanece sob estrito monitoramento judicial. As condições impostas para a manutenção da prisão domiciliar incluem o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e a proibição absoluta de acesso a redes sociais.
Além disso, a ré está impedida de manter qualquer tipo de contato com outros investigados pelos atos de vandalismo na capital federal. O descumprimento de qualquer uma dessas medidas cautelares pode resultar na revogação do benefício e no retorno imediato ao sistema prisional fechado, conforme determinação do STF.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


