Justiça suspende norma estadual sobre afastamento e adoção de crianças no Rio

equipes técnicas. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), le

Justiça suspende norma estadual sobre afastamento e adoção de crianças no Rio

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a suspensão de um artigo da Lei Estadual nº 10.766/2025, que estabelecia diretrizes específicas para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar. A decisão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, que questionou a validade da norma frente ao ordenamento jurídico nacional.

A medida, inicialmente concedida de forma monocrática devido à urgência do caso, foi posteriormente referendada por unanimidade pelo colegiado. O entendimento dos desembargadores aponta que a legislação estadual criava obstáculos indevidos para a proteção integral de menores em situações de vulnerabilidade, entrando em conflito direto com as normas federais vigentes sobre o tema.

Conflito com a legislação federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente

O ponto central da controvérsia residia no artigo 2º da referida lei, que condicionava o afastamento de crianças e adolescentes de suas mães, em contextos de vulnerabilidade social e econômica, ao acompanhamento prévio por equipes técnicas. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) argumentou que tal exigência impunha uma barreira processual não prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo a legislação federal, o acolhimento emergencial deve ser pautado pela urgência e pela gravidade do risco ao qual o menor está exposto. Ao criar uma etapa adicional para a aplicação da medida protetiva, a norma estadual acabava por comprometer a celeridade e a efetividade dos procedimentos necessários para garantir a segurança imediata de crianças e adolescentes em situações críticas.

Argumentos jurídicos e princípios constitucionais violados

A representação apresentada pelo MPRJ, fundamentada por sugestão do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, sustentou que a lei estadual apresentava vícios de competência. Para os promotores, a norma invadia a esfera legislativa da União ao tratar de regras processuais sobre adoção e proteção à infância que deveriam seguir um padrão nacional uniforme.

Além da questão de competência, o órgão ministerial apontou a violação de princípios constitucionais fundamentais, incluindo:

  • A prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
  • O princípio da intervenção mínima e da eficiência administrativa;
  • A garantia da duração razoável do processo;
  • A proteção à privacidade e à liberdade dos indivíduos envolvidos.

Risco de dano e proteção integral

Ao analisar o pedido, o Órgão Especial reconheceu a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela procuradoria. O colegiado destacou que a manutenção da norma estadual representava um risco concreto à proteção integral dos menores, podendo gerar danos continuados de difícil reversão. A decisão reforça a necessidade de que as políticas públicas de proteção à infância estejam em estrita conformidade com a legislação federal, evitando conflitos que fragilizem o sistema de garantia de direitos no estado.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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