A estrutura do Poder Judiciário brasileiro passa por um processo de descentralização para ampliar o acesso da população aos serviços jurídicos. Conforme publicado na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União, a Lei n° 15.401 formaliza a criação de novas unidades da Justiça Federal, focando na interiorização do atendimento nos estados do Amazonas e Mato Grosso do Sul.
Expansão da Justiça Federal no interior
A medida prevê a instalação de oito novas unidades judiciárias, distribuídas estrategicamente para cobrir regiões que necessitam de maior suporte institucional. No estado do Amazonas, a iniciativa contempla a criação de duas varas federais, que ficarão sediadas nos municípios de Tefé e Humaitá. Essas unidades estarão sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Simultaneamente, o Mato Grosso do Sul receberá seis novas varas federais. As cidades contempladas com a ampliação são Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados. A gestão e o funcionamento dessas novas estruturas ficarão a cargo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Logística e viabilidade orçamentária
A operacionalização dessas novas varas não será imediata, dependendo de um cronograma que respeite a disponibilidade de recursos. A lei estabelece que a criação dos cargos de juiz federal, juiz federal substituto, além de cargos efetivos e em comissão, ocorrerá conforme as necessidades do serviço e a capacidade orçamentária do órgão.
As despesas decorrentes da implementação serão custeadas pelas dotações orçamentárias destinadas à Justiça Federal de primeiro grau. O cronograma de instalação está previsto para iniciar a partir do exercício financeiro de 2026, estendendo-se pelos anos subsequentes, sempre condicionado à autorização expressa conforme a lei de diretrizes orçamentárias.
Compromisso com a descentralização
A interiorização da Justiça é uma pauta recorrente no debate sobre a eficiência do Judiciário. Ao levar tribunais para cidades distantes das capitais, o Estado busca reduzir as distâncias geográficas que frequentemente dificultam o exercício da cidadania e o acesso à justiça por parte das populações locais. A medida reflete um esforço contínuo de modernização e capilaridade das instituições federais em todo o território nacional.
Para mais detalhes sobre as normativas e o funcionamento do Judiciário, consulte o Diário Oficial da União.


