O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência de 19 detentos para o regime de prisão domiciliar humanitária. Entre os beneficiados pela decisão, assinada na sexta-feira (24), está a aposentada Maria de Fátima Mendonça Jacinto, amplamente conhecida como Fátima de Tubarão, que possui 70 anos e figurava entre os condenados pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
A medida fundamenta-se na aplicação da Lei de Execuções Penais, que prevê a possibilidade de concessão de prisão domiciliar para indivíduos com idade superior a 70 anos. Além de Fátima de Tubarão, a decisão abrange outros 18 detentos que, além da idade avançada, apresentam quadros de saúde com doenças graves, conforme aponta a avaliação judicial.
Critérios e condições para a prisão domiciliar
A concessão do benefício não implica a extinção das penas, mas sim a alteração do regime de cumprimento. Os beneficiados permanecem sob rigorosa vigilância do Poder Judiciário e devem cumprir uma série de medidas cautelares estabelecidas pelo ministro Alexandre de Moraes para garantir a ordem pública.
Entre as restrições impostas aos detentos estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o país, com a consequente suspensão de seus passaportes. Adicionalmente, os indivíduos estão proibidos de acessar redes sociais e de estabelecer qualquer tipo de contato com outros investigados ou condenados pelos mesmos atos.
Restrições de convívio e monitoramento judicial
O regime domiciliar impõe limitações severas ao cotidiano dos condenados. O recebimento de visitas, por exemplo, está condicionado a uma autorização prévia e expressa do ministro do STF, garantindo que o cumprimento da pena ocorra sob controle estatal constante.
O magistrado reforçou que qualquer descumprimento das normas estabelecidas resultará na revogação imediata do benefício. Caso as medidas cautelares sejam violadas, o ministro poderá determinar o retorno imediato dos condenados ao regime fechado de prisão, mantendo a integridade da sentença original.
Contexto da condenação e danos ao patrimônio
Fátima de Tubarão foi sentenciada a 17 anos de reclusão. Até o momento da decisão, ela já havia cumprido três anos, dez meses e 24 dias de pena. O processo aponta que a condenada invadiu o edifício-sede do STF, onde participou da depredação de mobiliário e obras de arte, registrando e publicando os atos em suas redes sociais na época.
É importante ressaltar que, apesar da mudança para o regime domiciliar, os condenados mantêm a responsabilidade civil pelo pagamento solidário de R$ 30 milhões. Este montante refere-se aos danos causados ao patrimônio público durante a invasão das sedes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, conforme detalhado em relatório da Agência Brasil.


