Penas mais rigorosas para furto e roubo entram em vigor no Brasil

meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos); roubo que resulta em morte: pena

A partir desta segunda-feira, 4 de maio de 2026, o sistema penal brasileiro passa por uma atualização significativa. Com a entrada em vigor da Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, o país intensifica o combate a crimes contra o patrimônio, estabelecendo penas mais severas para condutas como furto, roubo, receptação e estelionato.

A nova legislação reflete uma resposta institucional ao aumento da criminalidade, especialmente em modalidades que utilizam meios eletrônicos. O endurecimento das punições busca não apenas desestimular a prática delituosa, mas também adequar a legislação aos desafios contemporâneos da segurança pública nacional.

Mudanças nas penas para crimes contra o patrimônio

O texto legal promove um reajuste nas escalas de reclusão para diversos delitos. O crime de furto simples, que anteriormente previa um teto de quatro anos, passa a ter pena de um a seis anos de reclusão. Já a receptação de produtos roubados, que antes variava de um a quatro anos, agora será punida com reclusão de dois a seis anos, além da aplicação de multa.

O roubo que resulta em morte, crime de extrema gravidade, teve sua pena mínima elevada de 20 para 24 anos. O estelionato também foi alvo de atualização, fixando-se a reclusão de um a cinco anos, acompanhada de multa, visando coibir a prática de fraudes e golpes financeiros.

Foco no combate a crimes cibernéticos e eletrônicos

Considerando o avanço das tecnologias digitais, a lei estabelece diretrizes específicas para o ambiente virtual. O furto de celular passa a contar com uma penalidade mais rígida, variando de quatro a dez anos de reclusão. Da mesma forma, o furto cometido por meio eletrônico teve seu limite máximo ampliado para dez anos.

Além disso, a interrupção de serviços de telecomunicações, como os telefônicos ou radiotelegráficos, deixa de ser tratada como detenção de um a três anos e passa a ser classificada como reclusão de dois a quatro anos. A medida visa proteger a infraestrutura crítica de comunicação do país contra sabotagens e ataques.

Agravantes em situações de vulnerabilidade

A nova norma prevê circunstâncias que elevam ainda mais a severidade das punições. As penas serão aplicadas em dobro caso o crime seja cometido durante períodos de calamidade pública, momentos em que a população se encontra mais vulnerável. A mesma regra de agravamento se aplica à destruição ou roubo de equipamentos instalados em torres de telecomunicação, garantindo maior proteção aos serviços essenciais.

Para mais detalhes sobre as alterações legislativas, consulte a íntegra da Lei 15.397/2026 no portal oficial do governo federal.

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