A declaração do Imposto de Renda 2026 exige atenção redobrada dos contribuintes que possuem rendimentos provenientes de aluguéis ou que realizaram movimentações imobiliárias no último ano. Seja como uma fonte de renda principal ou um complemento financeiro, o recebimento de valores por locação deve ser reportado à Receita Federal para evitar pendências na malha fina.
O procedimento para a prestação de contas varia conforme a natureza do pagador. A transparência no preenchimento das informações é fundamental para garantir a conformidade com as normas tributárias vigentes e assegurar que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações fiscais perante o órgão regulador.
Regras para declarar rendimentos de aluguel
Quando o locatário é uma pessoa física, os valores recebidos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Nesse cenário, o imposto devido deve ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão, um sistema que permite a antecipação do tributo devido ao fisco.
Caso o aluguel seja pago por uma pessoa jurídica, o lançamento ocorre na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. É importante destacar que o contribuinte pode deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária, desde que possua os comprovantes desses gastos. Para mais detalhes sobre as normas, consulte o portal oficial da Agência Brasil.
Diretrizes para a ficha de bens e direitos
Os imóveis próprios devem ser informados na ficha de Bens e Direitos, utilizando sempre o valor de aquisição ou o montante investido em reformas, e nunca o valor de mercado atual. Para bens adquiridos recentemente, é necessário detalhar a data da transação, o valor pago e a modalidade de pagamento utilizada.
Situações específicas, como heranças ou doações, possuem regras próprias de declaração. Imóveis herdados devem ser registrados conforme o valor de transmissão ou seguindo a declaração do espólio, enquanto bens recebidos por doação devem respeitar o valor estipulado no instrumento jurídico da doação.
Tributação sobre venda de imóveis
A venda de um imóvel também exige declaração obrigatória. Caso a transação resulte em um lucro imobiliário — quando o valor de venda supera o de aquisição —, incide uma alíquota de imposto que varia entre 15% e 22,5%. O programa da Receita Federal realiza o cálculo automático do tributo devido.
Existem, contudo, hipóteses de isenção fiscal. Estão dispensados do pagamento de imposto sobre o lucro imobiliário aqueles que venderem imóveis por valores inferiores a R$ 440 mil, bens adquiridos até o ano de 1969, ou quando o valor da venda for integralmente utilizado para a compra de outro imóvel residencial no prazo de 6 meses.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


