Crédito rural tem exigências ambientais adiadas pelo CMN para 2027

mais prazo de adaptação. A norma determina que bancos e instituições financeiras

O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou o adiamento das restrições ambientais para a concessão de crédito rural subsidiado. A decisão, tomada em reunião extraordinária realizada na terça-feira (12), prorroga para 2027 a obrigatoriedade de comprovação de ausência de desmatamento ilegal para o acesso a financiamentos governamentais. A medida atende a demandas do setor agropecuário por um período de transição mais extenso.

A norma original vinculava a liberação de recursos à verificação de supressão irregular de vegetação nativa em imóveis rurais, utilizando como base de dados o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), gerido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A regra, que monitora eventos ocorridos após 31 de julho de 2019, visava alinhar o financiamento agrícola a critérios de sustentabilidade ambiental.

Novo cronograma de implementação das regras

Com a alteração do calendário, a aplicação das exigências foi escalonada conforme o tamanho da propriedade. Para imóveis acima de 15 módulos fiscais, a regra passa a vigorar em 4 de janeiro de 2027. Já para propriedades entre 4 e 15 módulos fiscais, o prazo se inicia em 1º de julho de 2027.

Para as pequenas propriedades, com até 4 módulos fiscais, a exigência entra em vigor em 3 de janeiro de 2028. Assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais também tiveram o prazo estendido para 2028, condicionado à atualização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para áreas coletivas.

Impacto operacional e pressão do setor

A decisão do CMN sucede uma intensa movimentação de entidades do agronegócio, que apontavam dificuldades operacionais e insegurança jurídica na implementação imediata da norma. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) chegou a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a suspensão das exigências, classificando o adiamento como um alívio para os produtores.

O Ministério da Agricultura e Pecuária justificou a medida como uma forma de assegurar a continuidade do fluxo de crédito para produtores em conformidade legal. A pasta destacou que o tempo adicional permitirá o aprimoramento dos processos de regularização ambiental e a melhor adaptação dos órgãos fiscalizadores e dos próprios agricultores.

Ajustes técnicos e novas comprovações

Além da prorrogação dos prazos, o governo introduziu flexibilizações na documentação aceita para comprovar a regularidade. Produtores agora podem apresentar o Termo de Compromisso Ambiental firmado com órgãos estaduais ou documentos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa. A medida permite que agricultores que tiveram propostas negadas durante a vigência inicial da norma possam reapresentar seus pedidos de financiamento junto às instituições financeiras. Mais detalhes sobre as políticas de fomento podem ser consultados no portal oficial do Ministério da Fazenda.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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