Tre-mt determina que Pivetta apague vídeos após denúncia de propaganda antecipada pelo PL

Tre-mt determina que Pivetta apague vídeos após denúncia de propaganda antecipada pelo PL

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a exclusão imediata de conteúdos publicados nas redes sociais pelo governador Pivetta. A decisão, proferida pelo juiz auxiliar Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado no dia 22 de junho de 2026, atende a uma representação movida pelo Partido Liberal (PL), sob a liderança de Wellington Fagundes.

eleições: cenário e impactos

Entenda a decisão do TRE-MT sobre propaganda antecipada

A controvérsia jurídica teve origem em vídeos publicados no Instagram pelo gestor público, gravados durante a inauguração da sede do partido Republicanos em Cuiabá, realizada em 15 de junho de 2026. O PL argumentou que o material ultrapassou os limites legais permitidos para o período de pré-campanha, configurando pedido explícito de voto por meio de equivalência semântica.

Segundo a acusação, o uso de expressões como “o povo mato-grossense quer continuar”, “continuem acreditando em mim” e “vai ser o caminho da vitória” induz o eleitorado ao apoio eleitoral. Além das falas, o partido questionou a exibição de termos como “Pivetta Governador” e a menção ao número da legenda em telões durante o evento registrado nos vídeos.

Limites da pré-campanha e a análise judicial

Ao avaliar o caso, o magistrado destacou que, embora a legislação eleitoral brasileira permita que pré-candidatos divulguem suas trajetórias e posições, essa liberdade não é absoluta. O relator enfatizou que o conteúdo das postagens, ao combinar falas de apoio com a exibição do número da legenda, ultrapassa a mera exposição de ideias e busca captar votos de forma precoce.

O tribunal reforçou que o alcance das plataformas digitais amplia a responsabilidade dos agentes públicos. Conforme a decisão do TRE-MT, o chamamento contido nos vídeos é interpretado como uma mensagem direta aos internautas, o que caracteriza a irregularidade no período atual.

Prazo para cumprimento e próximos passos

A determinação judicial estabeleceu uma tutela de urgência com prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos das redes sociais. Caso a ordem não seja cumprida, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil. Além da exclusão do material, o governador e os demais representados foram citados para apresentar suas defesas formais no prazo de dois dias.

Fonte: olhardireto.com.br

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