O ex-governador Pedro Taques e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) foram condenados pela 5ª Vara Cível de Cuiabá ao pagamento de uma dívida milionária decorrente da campanha eleitoral de 2018. A decisão, proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos, encerra uma disputa judicial movida pela empresária Roberta Sessa Shinike Muller, que representava a produtora audiovisual responsável pelo material de propaganda do candidato na época.
justiça: cenário e impactos
O montante principal fixado na sentença é de R$ 638.974,22. Contudo, devido à incidência de juros de mora de 1% ao mês, contados desde novembro de 2018, além das custas processuais e honorários advocatícios, estima-se que o valor total da condenação ultrapasse a marca de R$ 2 milhões.
Responsabilidade solidária e validade contratual
Durante o processo, a defesa de Pedro Taques tentou eximir o ex-governador da obrigação financeira sob o argumento de que ele não teria assinado o contrato de forma autógrafa. O magistrado, entretanto, rejeitou a tese, aplicando a Teoria da Aparência e o princípio da boa-fé objetiva. O tribunal entendeu que o candidato foi o beneficiário direto de todo o material produzido, tornando inviável a alegação de desconhecimento ou invalidade do vínculo jurídico.
A sentença estabeleceu a responsabilidade solidária entre o candidato e o diretório regional do PSDB. Isso significa que ambos respondem integralmente pelo débito, não sendo possível ao partido ou ao ex-governador transferir a responsabilidade exclusiva para a outra parte.
Comprovação dos serviços prestados
A magistratura também refutou os argumentos de que os serviços não teriam sido executados. Depoimentos colhidos durante a instrução processual confirmaram que a produtora Monkey Filmes entregou integralmente os programas de rádio, televisão e o conteúdo voltado para as redes sociais contratados pela campanha.
O juiz destacou que a tentativa dos réus de se esquivarem do pagamento baseava-se em alegações de cunho puramente formal. Ao utilizar o labor intelectual e técnico da autora para promover a candidatura, os réus consolidaram a obrigação de contraprestação financeira, invalidando a tese de que o contrato não teria sido cumprido.
Contexto jurídico e desdobramentos
Esta decisão reforça a jurisprudência sobre a responsabilidade de candidatos e agremiações partidárias em relação aos custos de campanha. O caso, que tramita no âmbito da Justiça estadual, serve como precedente para a gestão de contratos eleitorais e a necessidade de transparência nas relações entre fornecedores e candidatos.
Para mais detalhes sobre o andamento de processos no estado, consulte o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão ainda está sujeita aos trâmites legais de recursos previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
Fonte: olhardireto.com.br


