Supremo elimina exigência de idade mínima para aposentadoria de quem exerce atividades de risco

Pozzebom/ Agência Brasil

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (3), o julgamento que invalidou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. A medida, que altera as regras estabelecidas pela reforma da previdência de 2019, impacta diretamente trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como profissionais de minas subterrâneas e mergulhadores de plataformas de petróleo.

A decisão foi tomada por um placar apertado de 6 a 5, declarando a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Com a nova determinação, o critério etário deixa de ser um impedimento para que o trabalhador solicite o benefício, bastando o cumprimento do tempo de contribuição específico para cada categoria de risco.

Impacto da decisão na rotina laboral

Antes da sentença da Corte, a legislação impunha idades mínimas escalonadas conforme o tempo de contribuição exigido: 55 anos para 15 anos de atividade especial, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos de exposição. A obrigatoriedade gerava um cenário onde o segurado, mesmo tendo completado o período de exposição ao risco, era compelido a permanecer no ambiente laboral adverso até atingir a idade exigida.

A ação que motivou o julgamento foi protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentou que a exigência etária desvirtuava o propósito da aposentadoria especial, que é justamente retirar o trabalhador de condições insalubres assim que atingido o tempo de contribuição necessário para evitar danos permanentes à sua integridade física.

Fundamentação do voto vencedor

O entendimento que prevaleceu no tribunal foi o do ministro André Mendonça. Em seu voto, o magistrado classificou a regra anterior como disfuncional, argumentando que ela não oferecia a proteção constitucional devida ao trabalhador diante dos riscos inerentes à sua profissão.

Para o ministro, a exigência de idade mínima impunha ao segurado uma permanência forçada no mercado de trabalho em condições prejudiciais. Ele destacou que, ao completar o tempo mínimo de contribuição, o trabalhador não deveria ser obrigado a buscar novas ocupações para as quais não possui qualificação apenas para aguardar o requisito etário, mantendo-se, assim, exposto aos agentes nocivos.

Contexto jurídico e divergências

O julgamento refletiu uma divisão profunda entre os membros da Corte. O posicionamento de André Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e pela ex-ministra Rosa Weber. A divergência, que defendia a manutenção da regra da reforma, foi composta pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso.

A decisão traz segurança jurídica para milhares de trabalhadores que atuam em setores de alta periculosidade ou insalubridade. Para mais detalhes sobre as mudanças previdenciárias vigentes, consulte o portal da Agência Brasil.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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