Feminicídio e a eficácia das penas: a visão da desembargadora Maria Erotides

A complexidade da punição no combate ao feminicídio

A desembargadora aposentada Maria Erotides Kneip trouxe uma perspectiva analítica sobre o impacto das mudanças legislativas no combate à violência contra a mulher. Em entrevista ao PodOlhar, a magistrada ponderou que, embora o endurecimento das sanções penais seja uma medida necessária, a simples previsão de penas mais severas não atua como um mecanismo preventivo eficaz para impedir a ocorrência de crimes contra a vida.

Para a magistrada, que possui vasta experiência na área criminal, o agressor raramente realiza um cálculo racional sobre o tempo de reclusão antes de cometer o ato. A reflexão sobre a gravidade da pena, segundo sua vivência no sistema judiciário, ocorre apenas após a condenação, quando o indivíduo confronta a realidade do cárcere e as consequências jurídicas de seus atos.

O impacto da Lei 14.994/2024 no sistema penal

A análise de Maria Erotides ocorre em um momento de vigência da Lei 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio. Esta legislação promoveu alterações significativas no Código Penal, estabelecendo o feminicídio como um crime autônomo e elevando a pena para um patamar entre 20 e 40 anos de prisão.

Além do aumento do tempo de reclusão, a norma endureceu as regras para a progressão de regime e ampliou as punições para delitos correlatos praticados no âmbito doméstico. A magistrada reconhece que essas mudanças são fundamentais para adequar a resposta do Estado à gravidade específica desses crimes, diferenciando-os de homicídios cometidos em situações circunstanciais.

Diferenciação jurídica e a natureza do crime

Um dos pontos centrais da argumentação da desembargadora reside na distinção entre a culpabilidade de um homicídio comum e o feminicídio. Ela argumenta que o crime cometido contra a companheira ou ex-companheira possui uma carga de dolo e uma quebra de confiança que justificam um tratamento penal mais rigoroso por parte do sistema de justiça.

Ao comparar o feminicídio com outros tipos de violência, a magistrada enfatiza que a destruição do núcleo familiar e o ataque à pessoa escolhida para a convivência íntima conferem ao delito uma dimensão singular. Para ela, a lei deve refletir essa disparidade, garantindo que a resposta punitiva seja proporcional à intensidade do dano causado à sociedade e aos familiares das vítimas.

A experiência no Tribunal do Júri e a realidade do cárcere

Com quase duas décadas de atuação à frente do Tribunal do Júri de Várzea Grande, Maria Erotides relata que o contato direto com réus condenados permitiu compreender o momento exato em que a pena ganha significado. Ela descreve que, durante as conversas após o veredito, os condenados passam a processar as implicações reais da sentença, como o tempo de permanência no presídio e as restrições de liberdade.

A desembargadora recorda casos emblemáticos, como o assassinato da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, no Rio de Janeiro, para ilustrar as consequências devastadoras que extrapolam a perda da vida. Mesmo diante da ineficácia preventiva da pena abstrata, ela reafirma que o incremento punitivo é um passo indispensável para a justiça brasileira, dada a necessidade de uma resposta estatal proporcional à gravidade dos atos praticados.

Fonte: olhardireto.com.br

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