Prefeitura de Cuiabá é impedida pela Justiça de reduzir salários de médicas em licença-maternidade

Prefeitura de Cuiabá é impedida pela Justiça de reduzir salários de médicas em licença-maternidade

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, proferiu uma decisão definitiva que veda a redução de vencimentos de médicas municipais durante o período de licença-maternidade. A sentença, emitida em 30 de maio, consolida o entendimento de que a administração pública não pode suprimir gratificações e adicionais das profissionais afastadas para o cuidado com recém-nascidos.

justiça: cenário e impactos

A medida atende a um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT). A entidade contestou a política adotada pela gestão do prefeito Abilio Brunini, que realizava cortes em verbas como o Prêmio Saúde Cuiabá e o Adicional de Insalubridade, sob o argumento de que tais valores seriam exclusivos para o exercício presencial das funções.

Proteção constitucional e garantia de vencimentos

Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que a proteção à maternidade é um preceito constitucional inalienável. Segundo o entendimento do tribunal, a expressão “sem prejuízo do salário”, contida no artigo 7º da Constituição Federal, deve ser interpretada de forma ampla, assegurando que a servidora não sofra perdas financeiras em um momento de proteção à infância.

O tribunal reforçou que a legislação municipal de Cuiabá, especificamente a Lei Complementar 093/2003, classifica o período de licença-maternidade como de efetivo exercício. Dessa forma, a servidora mantém todos os direitos remuneratórios como se estivesse em plena atividade laboral, invalidando a tese de que a ausência física justificaria o corte de gratificações.

Impacto do adicional de insalubridade e verbas indenizatórias

Um dos pontos centrais da disputa jurídica envolveu o Adicional de Insalubridade. Embora o benefício seja tecnicamente vinculado à exposição a agentes nocivos, a decisão judicial estabeleceu que o afastamento legal da gestante não pode servir de pretexto para a redução dos rendimentos mensais. O juiz fundamentou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantem a manutenção da remuneração integral.

A prefeitura havia tentado justificar a redução por meio da criação do “Auxílio Nova Maternidade”. Contudo, o sindicato demonstrou que o cálculo do novo benefício, baseado na média dos últimos 12 meses, resultava em prejuízo financeiro para as médicas, ignorando reajustes salariais recentes e a integralidade dos vencimentos anteriores.

Efeitos imediatos e reparação financeira

A decisão possui eficácia imediata e abrange todas as médicas vinculadas ao município representadas pelo Sindimed-MT. Além de impedir novos descontos nos contracheques, a sentença determina o pagamento retroativo das parcelas que foram indevidamente cortadas desde o início da tramitação do processo judicial.

  • Manutenção integral de gratificações.
  • Pagamento retroativo de valores cortados.
  • Aplicação imediata da sentença.
  • Reconhecimento do período como efetivo exercício.

Fonte: olhardireto.com.br

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