A prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, obteve uma vitória judicial significativa ao conseguir suspender os efeitos de um relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Obras Públicas. A decisão, proferida pela 4ª Vara Cível da cidade, impede que o documento seja utilizado como base para a abertura de uma Comissão Processante que poderia resultar na cassação de seu mandato.
O imbróglio jurídico teve início após a CPI identificar uma série de falhas administrativas na gestão municipal, incluindo a paralisação de obras e atrasos em contratos. Embora o relatório final tenha apontado a prefeita como a principal responsável política pelas irregularidades, a defesa argumentou que houve uma violação frontal aos princípios do contraditório e da ampla defesa durante o curso das investigações.
Conflito sobre o direito de defesa na CPI
A defesa da gestora ajuizou um mandado de segurança após ter o acesso aos autos negado pela presidência da comissão. Na ocasião, os parlamentares justificaram que a prefeita não era, formalmente, o foco da investigação, o que, segundo o entendimento da casa legislativa, dispensaria a necessidade de habilitação da defesa técnica.
Essa negativa criou uma expectativa de segurança jurídica para a prefeita, que acreditou não estar sendo alvo de apurações punitivas. Contudo, a apresentação do relatório final, que a colocou diretamente no centro das acusações, foi considerada pela magistrada como uma quebra de lealdade institucional e um ato de deslealdade processual contra a chefe do Executivo.
Decisão judicial destaca falhas procedimentais
A juíza Raíssa da Silva Santos Amaral foi contundente ao analisar o caso, destacando que a comissão utilizou um subterfúgio formal para impedir o acesso aos elementos de prova. Segundo a magistrada, ao negar o direito de vista sob a alegação de que a prefeita não era investigada, enquanto simultaneamente coletava depoimentos contra sua gestão, a CPI feriu garantias fundamentais.
A decisão reforça que, no momento em que os trabalhos da comissão passaram a reunir elementos que apontavam a responsabilidade da prefeita, o dever de notificá-la tornou-se obrigatório. A ausência de oitiva preliminar foi caracterizada pela Justiça como um nítido cerceamento de defesa, invalidando o relatório como peça acusatória para fins de cassação.
Impacto da decisão no cenário político local
Embora a liminar impeça o uso do relatório para a abertura de uma Comissão Processante, a magistrada não proibiu o envio do documento a órgãos de controle externo. O Ministério Público e o Tribunal de Contas poderão receber o material, desde que acompanhados da decisão judicial que aponta a nulidade do procedimento por falta de ampla defesa.
A determinação judicial assegura que a prefeita não sofra sanções políticas baseadas em um processo considerado viciado. O caso serve como um precedente importante sobre a necessidade de transparência e respeito ao devido processo legal em investigações conduzidas por comissões parlamentares. Para mais detalhes sobre o andamento de processos no estado, consulte o portal do Ministério Público de Mato Grosso.
Fonte: olhardireto.com.br


