A Vara Única da Comarca de Cotriguaçu determinou o afastamento imediato de Elizângela Menezes de Jesus do cargo de secretária municipal de Assistência Social. A decisão liminar atende a uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso, que aponta indícios de nepotismo e falta de qualificação técnica para a função.
O magistrado Yago da Silva Sebastião fundamentou a medida na necessidade de proteger a administração pública e evitar prejuízos à população atendida pela pasta. A ação, conduzida pela promotora Marina Refosco Tanure, argumenta que a nomeação da esposa do prefeito Moisés Ferreira de Jesus viola princípios constitucionais fundamentais, como a impessoalidade e a moralidade.
Critérios técnicos e a aplicação da Súmula Vinculante
Embora a ocupação de cargos políticos por parentes não seja vedada de forma absoluta, o Judiciário destacou que a ausência de aptidão técnica descaracteriza a legitimidade da nomeação. O entendimento segue a diretriz da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo no serviço público.
Investigações apontaram que a gestora não possui formação ou experiência profissional compatível com as exigências da Secretaria de Assistência Social. Em declarações colhidas pelo órgão ministerial, a própria secretária admitiu a falta de vivência prévia na administração pública, o que fragilizou a condução das políticas sociais no município.
Impactos na gestão e falhas operacionais
O inquérito civil revelou que a falta de competência técnica resultou em dificuldades operacionais significativas. Relatos indicam que decisões estratégicas da pasta estavam sendo delegadas a assessores sem a devida competência formal, gerando uma desorganização administrativa que prejudicou a continuidade dos serviços.
A Defensoria Pública do Estado também corroborou o cenário ao identificar fragilidades na rede de proteção social local. Segundo os autos, o atendimento à população em situação de vulnerabilidade foi comprometido por falhas procedimentais, afetando diretamente a eficácia das ações assistenciais oferecidas pelo município.
Desdobramentos da decisão judicial
Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público tentou resolver a questão por meio de uma recomendação administrativa, solicitando a exoneração voluntária da secretária. Como o prefeito Moisés Ferreira de Jesus optou por manter a nomeação, o caso seguiu para a esfera judicial, culminando na liminar que ordena o afastamento.
Além da saída do cargo, a Justiça determinou a suspensão imediata da remuneração de Elizângela Menezes de Jesus enquanto a medida cautelar estiver vigente. A decisão visa estancar os danos causados à coletividade e garantir que a gestão da assistência social retorne aos padrões de eficiência exigidos pela lei, conforme detalhado em portal oficial do Ministério Público.
Fonte: olhardireto.com.br


