TSE suspende julgamento sobre pesquisa eleitoral da Atlasintel

© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interrompeu, nesta terça-feira (9), a análise sobre a validade de uma pesquisa de intenção de voto para a Presidência da República, realizada pelo instituto AtlasIntel. O julgamento, que avalia a manutenção ou revogação de uma decisão liminar, foi pausado após um pedido de vista da ministra Estela Aranha, sem previsão de retomada.

Contexto da suspensão e decisão monocrática

A controvérsia teve início quando o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu individualmente a divulgação do levantamento no dia 8 de junho. A decisão atendeu a um pedido do Partido Liberal (PL), que argumentou que o questionário utilizado pelo instituto induzia o eleitor ao erro.

A pesquisa, publicada em 19 de maio, registrou uma oscilação negativa de cinco pontos percentuais para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato ao Executivo. O questionamento jurídico focou na inclusão de perguntas sobre o chamado caso Master e na exibição de um áudio em que o parlamentar solicita recursos para financiar um filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Debate sobre metodologia e neutralidade

Durante a sessão plenária, o ministro Kassio Nunes Marques reafirmou seu entendimento de que houve possível comprometimento da neutralidade metodológica. Segundo o magistrado, a sequência de perguntas apresentada aos entrevistados extrapolou a aferição neutra da opinião pública, introduzindo estímulos narrativos que poderiam influenciar as respostas.

O placar atual do julgamento está em 1 a 0 a favor da suspensão da pesquisa. Com a decisão monocrática ainda vigente, o instituto está impedido de manter a publicação do levantamento em canais oficiais, bem como de realizar impulsionamentos ou republicações em redes sociais.

Argumentos das partes e o papel do TSE

A defesa da AtlasIntel, representada pelo advogado Gualter Rafael Maciel Bezerra, sustentou que o PL não demonstrou violação objetiva às normas eleitorais, classificando a reclamação como uma discordância subjetiva sobre a metodologia. Em contrapartida, a advogada Maria Claudia Bucchianeri, que defende o PL, alegou que a pesquisa apresenta um vício formal por não ter anexado ou transcrito a mídia de vídeo exibida aos eleitores.

O ministro Dias Toffoli interveio no debate questionando a prática de institutos de exibirem conteúdos audiovisuais durante a coleta de dados. O magistrado destacou que o tribunal precisará fixar parâmetros claros para o pleito de outubro, definindo os limites entre a liberdade de pesquisa e o risco de induzimento do eleitorado. Mais detalhes sobre o andamento do processo podem ser acompanhados no portal da Agência Brasil.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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