O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão da Concorrência Pública Eletrônica nº 68/2025, conduzida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). A decisão, homologada na sessão ordinária de terça-feira (9), ratifica a tutela provisória de urgência que impede o prosseguimento do certame, cujo valor da proposta vencedora atingia a marca de R$ 86,9 milhões.
licitação: cenário e impactos
A paralisação do processo licitatório foi motivada por uma representação externa apresentada pela empresa Terracom Construções Ltda.. O objeto da disputa envolvia a contratação de serviços de engenharia para obras de duplicação, restauração, pavimentação e iluminação em um trecho de 29,84 quilômetros nas rodovias MT-020 e MT-251, conectando os municípios de Cuiabá e Chapada dos Guimarães.
Irregularidades na composição de custos e isonomia
Sob a relatoria do conselheiro Campos Neto, a análise técnica apontou falhas graves na proposta apresentada pelo consórcio vencedor. Identificou-se que a planilha de custos continha itens essenciais com valores zerados, o que levanta suspeitas sobre a integridade da oferta e o cumprimento das normas vigentes.
O relator destacou que a tentativa de ajuste posterior da proposta fere o princípio da isonomia e contraria o artigo 64 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A legislação veda a substituição ou inclusão de documentos após a fase de habilitação, exceto para fins de atualização ou complementação de dados, o que não se aplicaria ao caso em questão.
Divergências entre planilha e preços unitários
Durante a investigação, o conselheiro observou que a empresa licitante teria inserido o montante de R$ 611,7 mil para cobrir itens anteriormente ausentes, realizando um remanejamento de custos em outros pontos para manter o valor global inalterado. Essa manobra, segundo o TCE-MT, gerou uma distorção significativa na formação do custo da mão de obra.
A divergência entre a planilha orçamentária e a composição de preços unitários foi interpretada como uma alteração substancial da proposta original. Para o tribunal, essa prática compromete a transparência do certame e coloca em risco a execução financeira do contrato.
Preservação do erário e controle externo
A manutenção da suspensão visa, primordialmente, garantir a eficácia do controle externo e evitar prejuízos futuros ao erário. O relator enfatizou que as irregularidades detectadas poderiam resultar em falhas de planejamento, gerando a necessidade de aditivos contratuais desnecessários ou até mesmo a paralisação da obra após o início das atividades.
Como a execução do projeto ainda não foi iniciada, o tribunal entendeu que não há risco de dano reverso pela demora na decisão. A medida cautelar permanece vigente até que o mérito da representação seja devidamente julgado pelo pleno da corte de contas. Para mais detalhes sobre a legislação aplicada, consulte o portal TCE-MT.
Fonte: olhardireto.com.br


