O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que define critérios rigorosos para a participação de crianças e adolescentes como influenciadores em plataformas digitais. A medida visa regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), assegurando que a exposição online não comprometa o desenvolvimento físico, psíquico e educacional dos menores.
influenciadores: cenário e impactos
A nova normativa exige que a autorização judicial seja concedida de forma individualizada, mesmo em produções coletivas. A análise dos magistrados deve considerar fatores como a frequência das publicações, a natureza do conteúdo, a monetização e o impacto do impulsionamento no cotidiano do menor. O processo de autorização contará obrigatoriamente com a participação do Ministério Público.
Critérios de proteção e limites operacionais
Para garantir a integridade dos jovens, os juízes deverão estabelecer limites claros quanto aos horários, frequência e duração das atividades digitais. A resolução impõe a obrigatoriedade de períodos de descanso e alimentação, além da preservação inegociável da frequência e do desempenho escolar. A proteção da saúde emocional é um pilar central na avaliação de cada pedido.
A decisão também veda explicitamente práticas que possam ser consideradas abusivas ou prejudiciais. Estão proibidas participações em publicidade infantil abusiva, divulgação de produtos restritos, promoção de apostas ou jogos de azar, e qualquer conteúdo que incentive comportamentos perigosos, discursos de ódio ou formas de violência. Tais restrições visam prevenir situações que se enquadrem nas piores formas de trabalho infantil.
Gestão financeira e validade das autorizações
Além da proteção comportamental, o CNJ determinou que os magistrados devem definir o destino dos valores gerados pelas atividades digitais. A norma exige que os ganhos financeiros sejam depositados em contas específicas, garantindo que o patrimônio do menor seja preservado. Os alvarás de liberação possuem validade limitada, sendo de no máximo 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes.
Criação do Banco Nacional de Alvarás
Como ferramenta de controle, o Poder Judiciário instituirá o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este acervo centralizará as autorizações concedidas, servindo como base para a padronização de decisões judiciais e como fonte de dados para políticas públicas. O sistema permitirá um monitoramento nacional efetivo, oferecendo maior transparência e segurança jurídica para as plataformas e para a sociedade.
Prevenção contra o trabalho infantil
O relator da resolução, Fábio Francisco Esteves, reforçou que a medida não legitima o trabalho infantil, ainda que dissimulado sob práticas artísticas ou digitais. A participação de menores nas redes sociais deve ser estritamente limitada e compatível com o desenvolvimento integral da criança. A exigência de documentos que comprovem a ciência dos responsáveis legais é um passo fundamental para assegurar a responsabilidade familiar no processo.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


