Supremo Tribunal Federal avança em votação sobre verbas indenizatórias
O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu a maioria necessária para autorizar o pagamento de valores retroativos referentes a benefícios conhecidos como penduricalhos. A decisão, que impacta diretamente a remuneração de juízes, procuradores e promotores do Ministério Público, consolidou-se durante o julgamento realizado em ambiente virtual neste sábado (27).
Com o voto favorável do ministro Luiz Fux, o placar atingiu 5 votos a 0. O julgamento, que ainda aguarda a manifestação dos demais integrantes da Corte, deve seguir em curso até a próxima terça-feira (30), quando os quatro ministros restantes deverão registrar seus posicionamentos.
Divergências sobre o teto remuneratório
Embora a maioria já tenha sido formada, existem nuances importantes nas propostas apresentadas pelos magistrados. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino defenderam, em seus votos, que o pagamento das indenizações deve respeitar um limite de 35% sobre o teto do funcionalismo público.
Em contrapartida, o ministro Luiz Fux apresentou uma visão distinta. Ele argumentou que, para direitos já adquiridos, como licenças não gozadas e férias, não deveria ser aplicado qualquer teto. Para o magistrado, a reparação financeira por esses benefícios deve ocorrer de forma integral, sem restrições percentuais.
Contexto dos benefícios e limites constitucionais
Os chamados penduricalhos são gratificações, auxílios e indenizações que, ao serem incorporados aos vencimentos mensais, elevam a remuneração final acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. O debate sobre esses valores é recorrente e envolve a interpretação sobre o que deve ou não ser contabilizado dentro do limite salarial do setor público.
Em uma decisão anterior, datada de 25 de março, a Corte estabeleceu, por unanimidade, que as verbas indenizatórias deveriam ser limitadas a 35% do valor do salário dos ministros do STF. Com essa regra, o rendimento mensal de juízes e integrantes do Ministério Público pode alcançar o patamar de R$ 62,5 mil, considerando a soma do teto constitucional com os R$ 16,2 mil permitidos em benefícios adicionais, conforme reportado pela Agência Brasil.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


