Justiça decreta falência de José Pupin após nove anos de recuperação judicial

Justiça decreta falência de José Pupin após nove anos de recuperação judicial

A 1ª Vara Cível de Campo Verde decretou a falência de José Pupin Agropecuária e de Vera Lúcia Camargo Pupin, encerrando um processo de recuperação judicial que se estendia por quase nove anos. A decisão do juiz André Barbosa Guanaes Simões fundamentou-se no descumprimento das obrigações financeiras estabelecidas no plano original, que voltou a vigorar após a invalidação de um aditivo posterior.

O fim do regime de recuperação judicial

O magistrado destacou que a falência é uma medida de natureza objetiva, motivada pela ausência de comprovação dos pagamentos devidos aos credores. Segundo a decisão, os próprios devedores admitiram o inadimplemento ao tentarem selecionar quais credores seriam pagos, prática que não encontra respaldo legal dentro do rito da recuperação.

O juiz reforçou que alegações sobre irregularidades em cessões de crédito não justificam a interrupção dos pagamentos. A Administradora Judicial, Glaucia Albuquerque, corroborou o cenário de insolvência ao informar ao juízo que os recuperandos não possuíam recursos nem para arcar com os custos operacionais do próprio processo de soerguimento.

Impacto financeiro e histórico do passivo

O caso, que tramita desde 2017, envolve um passivo superior a R$ 3,5 bilhões, consolidando-se como um dos maiores e mais antigos processos de recuperação judicial no setor do agronegócio de Mato Grosso. O plano original, aprovado em 2018, foi alvo de sucessivas contestações por parte de credores que apontavam a ausência de pagamentos e dificuldades na obtenção de documentos contábeis.

A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso também havia solicitado a convolação em falência devido ao descumprimento de obrigações fiscais. Relatórios técnicos apontaram um elevado endividamento e a incapacidade crônica de honrar compromissos de curto prazo, o que inviabilizou a manutenção do regime recuperacional.

Medidas judiciais e próximos passos

Com a decretação da falência, o juiz determinou a suspensão imediata de todas as ações contra os falidos e proibiu qualquer ato de disposição de bens sem autorização prévia do Poder Judiciário. A administradora judicial foi mantida na condução da massa falida para assegurar a transparência e a organização do patrimônio remanescente.

Para mais detalhes sobre o andamento de processos desta natureza, consulte o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão marca um capítulo definitivo para um dos grupos mais tradicionais do campo, agora sob o rito falimentar para a tentativa de satisfação dos créditos pendentes.

Fonte: olhardireto.com.br

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