Justiça concede liberdade ao cantor Poze do Rodo em caso de lavagem de dinheiro

decisão judicial. Marlon Brendon Coelho Couto da Silva estava preso preventivame

Liberdade concedida após período de detenção

O cantor Poze do Rodo, cujo nome civil é Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, foi liberado do Complexo de Gericinó, localizado em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A soltura ocorreu nesta quinta-feira (14), encerrando um período de quase um mês em que o artista permanecia sob custódia preventiva.

Logo após deixar a unidade prisional, o cantor utilizou suas redes sociais para compartilhar uma imagem em que aparece dentro de um veículo, fazendo um gesto de coração com as mãos. O registro marcou seu retorno ao convívio social após o período de reclusão determinado pela Justiça.

Contexto da Operação Narco Fluxo

A prisão do artista ocorreu no âmbito da Operação Narco Fluxo, conduzida pela Polícia Federal. O caso ganhou repercussão no final de abril, quando a Justiça Federal decretou a prisão preventiva de Poze do Rodo, do cantor MC Ryam SP e do influenciador Rafael Souza Oliveira.

As autoridades investigam a suposta participação dos envolvidos em um esquema de lavagem de dinheiro que, segundo estimativas da investigação, teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão. O grupo é suspeito de utilizar apostas ilegais, rifas clandestinas e empresas de fachada para dar aparência lícita aos valores.

Fundamentos da decisão judicial

A determinação pela soltura partiu do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O colegiado entendeu que não existiam fundamentos legais suficientes para manter a prisão preventiva, destacando que a custódia não deve ser utilizada como ferramenta para forçar a conclusão de investigações em curso.

Os magistrados consideraram que as medidas cautelares já adotadas, como a apreensão de equipamentos e dispositivos eletrônicos para análise de dados, são suficientes para o prosseguimento das apurações. Para mais detalhes sobre o andamento dos processos, consulte a Agência Brasil.

Medidas cautelares impostas

Apesar da liberdade, Poze do Rodo deverá cumprir uma série de determinações impostas pelo juízo. Entre as obrigações, o cantor precisa comunicar seu endereço residencial atualizado em um prazo de dez dias e comparecer a todos os atos do processo.

Além disso, o artista está proibido de se ausentar de sua cidade de residência por períodos superiores a cinco dias e não pode deixar o país sem autorização prévia. O cumprimento de suas atividades deve ser comprovado mensalmente por meio de comparecimento obrigatório em juízo.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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