Liberdade concedida após período de detenção
O cantor Poze do Rodo, cujo nome civil é Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, foi liberado do Complexo de Gericinó, localizado em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A soltura ocorreu nesta quinta-feira (14), encerrando um período de quase um mês em que o artista permanecia sob custódia preventiva.
Logo após deixar a unidade prisional, o cantor utilizou suas redes sociais para compartilhar uma imagem em que aparece dentro de um veículo, fazendo um gesto de coração com as mãos. O registro marcou seu retorno ao convívio social após o período de reclusão determinado pela Justiça.
Contexto da Operação Narco Fluxo
A prisão do artista ocorreu no âmbito da Operação Narco Fluxo, conduzida pela Polícia Federal. O caso ganhou repercussão no final de abril, quando a Justiça Federal decretou a prisão preventiva de Poze do Rodo, do cantor MC Ryam SP e do influenciador Rafael Souza Oliveira.
As autoridades investigam a suposta participação dos envolvidos em um esquema de lavagem de dinheiro que, segundo estimativas da investigação, teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão. O grupo é suspeito de utilizar apostas ilegais, rifas clandestinas e empresas de fachada para dar aparência lícita aos valores.
Fundamentos da decisão judicial
A determinação pela soltura partiu do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O colegiado entendeu que não existiam fundamentos legais suficientes para manter a prisão preventiva, destacando que a custódia não deve ser utilizada como ferramenta para forçar a conclusão de investigações em curso.
Os magistrados consideraram que as medidas cautelares já adotadas, como a apreensão de equipamentos e dispositivos eletrônicos para análise de dados, são suficientes para o prosseguimento das apurações. Para mais detalhes sobre o andamento dos processos, consulte a Agência Brasil.
Medidas cautelares impostas
Apesar da liberdade, Poze do Rodo deverá cumprir uma série de determinações impostas pelo juízo. Entre as obrigações, o cantor precisa comunicar seu endereço residencial atualizado em um prazo de dez dias e comparecer a todos os atos do processo.
Além disso, o artista está proibido de se ausentar de sua cidade de residência por períodos superiores a cinco dias e não pode deixar o país sem autorização prévia. O cumprimento de suas atividades deve ser comprovado mensalmente por meio de comparecimento obrigatório em juízo.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

