Justiça exige retificação em ação milionária do sindicato dos médicos contra Cuiabá

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou que o Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (SINDIMED/MT) realize ajustes técnicos em uma Ação Civil Pública movida contra o Poder Executivo municipal. O processo, que pleiteia o pagamento de R$ 1.629.250,00, enfrenta entraves processuais que impedem o prosseguimento imediato do pedido de urgência para a quitação de débitos salariais.

Inconsistências na representação e falhas formais

O magistrado Bruno D’Oliveira Marques identificou que a planilha de débitos apresentada pela entidade sindical inclui profissionais que não integram a categoria médica. Entre os listados indevidamente na ação estão técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, vigilantes e copeiros. Embora o juiz tenha ressaltado que tais erros não anulam a legitimidade do sindicato para representar os médicos, a inclusão desses cargos inviabiliza a consideração do valor global como proveito econômico exclusivo da classe.

Além da divergência na base de representação, a Justiça apontou a ausência de documentos comprobatórios essenciais. O sindicato não apresentou o registro sindical oficial emitido pelo Ministério do Trabalho, limitando-se a anexar uma consulta extraída da internet sem autenticidade formal. Outras falhas, como a falta de clareza em pedidos de indenização por dano moral coletivo e erros no preenchimento de dados cadastrais, como o CNPJ da entidade e o endereço da representação jurídica, também foram elencadas pelo tribunal.

Contexto da dívida e intervenção na saúde

A disputa judicial remonta ao período de intervenção estadual na saúde pública da capital. O Decreto de Intervenção nº 35, publicado em 17 de abril de 2023, estabeleceu incentivos temporários para plantões realizados em fins de semana. Segundo o SINDIMED/MT, as folhas de pagamento referentes a novembro e dezembro de 2024, além de janeiro de 2025, permanecem em aberto, apesar de comunicações internas do município reconhecerem os valores como pendentes.

Próximos passos do processo

O magistrado concedeu um prazo improrrogável de 15 dias para que o sindicato promova a emenda à inicial. A regularização é condição indispensável para que o pedido de urgência seja analisado pelo Judiciário. A decisão reforça a necessidade de rigor técnico em ações coletivas que envolvem vultosas quantias do erário público, garantindo que a demanda reflita estritamente os direitos da categoria representada. Para mais informações sobre o acompanhamento processual, consulte o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fonte: olhardireto.com.br

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