Liberdade concedida pela Justiça
O cantor Poze do Rodo, cujo nome civil é Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, foi liberado do Complexo de Gericinó, localizado em Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro. A soltura ocorreu nesta quinta-feira (14), após o artista cumprir quase um mês de prisão preventiva.
Logo após deixar a unidade prisional, o cantor utilizou suas redes sociais para compartilhar uma imagem em que aparece dentro de um veículo, realizando um gesto de coração. O registro marcou seu retorno ao convívio social enquanto o processo segue em tramitação.
Contexto da Operação Narco Fluxo
A detenção do artista ocorreu no âmbito da Operação Narco Fluxo, conduzida pela Polícia Federal. No final de abril, a Justiça Federal havia decretado a prisão preventiva de Poze do Rodo, do cantor MC Ryam SP e do influenciador Rafael Souza Oliveira.
As autoridades investigam a suspeita de envolvimento dos citados em um esquema de lavagem de dinheiro que, segundo estimativas, teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão. O grupo é apontado por utilizar apostas ilegais, rifas clandestinas e empresas de fachada para a prática dos delitos.
Fundamentos da decisão judicial
A determinação para a soltura partiu do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O colegiado entendeu que não existiam fundamentos suficientes para manter a custódia preventiva neste estágio do processo. Conforme a Agência Brasil, os magistrados avaliaram que a apreensão de dispositivos eletrônicos já garante o prosseguimento das investigações.
O tribunal reforçou que a prisão preventiva não deve ser utilizada como ferramenta para forçar a conclusão de apurações. Medidas cautelares foram consideradas adequadas para assegurar a aplicação da lei penal sem a necessidade do encarceramento prolongado.
Medidas cautelares impostas
Embora tenha recuperado a liberdade, Poze do Rodo deve cumprir uma série de determinações judiciais. O cantor tem o prazo de dez dias para informar seu endereço residencial atualizado ao juízo responsável pelo caso.
- Comparecimento obrigatório a todos os atos processuais.
- Proibição de ausentar-se da cidade de residência por período superior a cinco dias.
- Vedação de saída do país sem autorização prévia.
- Apresentação mensal em juízo para comprovação de atividades.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


