Justiça do Rio concede liberdade ao cantor Poze do Rodo após prisão por lavagem de dinheiro

decisão judicial. Marlon Brendon Coelho Couto da Silva estava preso preventivame

Liberdade concedida pela Justiça

O cantor Poze do Rodo, cujo nome civil é Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, foi liberado do Complexo de Gericinó, localizado em Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro. A soltura ocorreu nesta quinta-feira (14), após o artista cumprir quase um mês de prisão preventiva.

Logo após deixar a unidade prisional, o cantor utilizou suas redes sociais para compartilhar uma imagem em que aparece dentro de um veículo, realizando um gesto de coração. O registro marcou seu retorno ao convívio social enquanto o processo segue em tramitação.

Contexto da Operação Narco Fluxo

A detenção do artista ocorreu no âmbito da Operação Narco Fluxo, conduzida pela Polícia Federal. No final de abril, a Justiça Federal havia decretado a prisão preventiva de Poze do Rodo, do cantor MC Ryam SP e do influenciador Rafael Souza Oliveira.

As autoridades investigam a suspeita de envolvimento dos citados em um esquema de lavagem de dinheiro que, segundo estimativas, teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão. O grupo é apontado por utilizar apostas ilegais, rifas clandestinas e empresas de fachada para a prática dos delitos.

Fundamentos da decisão judicial

A determinação para a soltura partiu do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O colegiado entendeu que não existiam fundamentos suficientes para manter a custódia preventiva neste estágio do processo. Conforme a Agência Brasil, os magistrados avaliaram que a apreensão de dispositivos eletrônicos já garante o prosseguimento das investigações.

O tribunal reforçou que a prisão preventiva não deve ser utilizada como ferramenta para forçar a conclusão de apurações. Medidas cautelares foram consideradas adequadas para assegurar a aplicação da lei penal sem a necessidade do encarceramento prolongado.

Medidas cautelares impostas

Embora tenha recuperado a liberdade, Poze do Rodo deve cumprir uma série de determinações judiciais. O cantor tem o prazo de dez dias para informar seu endereço residencial atualizado ao juízo responsável pelo caso.

  • Comparecimento obrigatório a todos os atos processuais.
  • Proibição de ausentar-se da cidade de residência por período superior a cinco dias.
  • Vedação de saída do país sem autorização prévia.
  • Apresentação mensal em juízo para comprovação de atividades.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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