Aposentadoria compulsória de empregados públicos segue em análise no Supremo

Dias Toffoli. Edson Fachin entendeu que a regulamentação da aposentadoria compul

Aposentadoria compulsória de empregados públicos segue em análise no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá se empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao atingirem 75 anos. A análise, que tramita no plenário virtual da Corte, foi interrompida no dia 28 de abril, após o tribunal registrar maioria de votos pela aplicação da regra previdenciária, embora ainda não exista uma data definida para a retomada das discussões.

A controvérsia jurídica gira em torno da validade da Emenda Constitucional 103, promulgada em 2019 durante o governo de Jair Bolsonaro. A norma estabeleceu que o atingimento da idade limite, aliado ao tempo mínimo de contribuição, é condição suficiente para a inativação automática do trabalhador. O caso concreto que originou a discussão envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cujo contrato foi rescindido após ela completar 75 anos.

Contexto do julgamento e a composição da Corte

Embora a maioria dos ministros tenha se formado em favor da aplicação da regra, divergências pontuais sobre direitos trabalhistas e a necessidade de lei complementar impediram a conclusão do processo. Diante da complexidade do tema, a Corte optou por aguardar a nomeação do décimo primeiro ministro para finalizar o julgamento.

A vaga em questão foi aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. O advogado-geral da União, Jorge Messias, chegou a ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar o posto, mas teve seu nome rejeitado pelo Senado, mantendo a composição atual do tribunal incompleta para este caso.

Divergências entre os ministros do STF

O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, defendeu a validade da emenda e a aplicação imediata do entendimento a processos similares em todo o Judiciário. Em seu voto, o relator argumentou que a inativação independe da vontade das partes, não gerando, portanto, direito ao recebimento de verbas rescisórias. Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Por outro lado, o ministro Flávio Dino, acompanhado por Dias Toffoli, validou a aposentadoria compulsória, mas divergiu ao sustentar que o desligamento deve gerar o pagamento de verbas rescisórias ao trabalhador. Já os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça adotaram uma linha distinta, defendendo que a regulamentação da aposentadoria compulsória exige a criação de uma lei específica para este fim.

Para mais detalhes sobre o andamento dos processos, consulte a fonte oficial em Agência Brasil.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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