A juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, da Justiça Federal, proferiu sentença condenatória contra o DJ Patrike Noro de Castro pelo crime de tráfico interestadual de substâncias anabolizantes. O réu recebeu a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de 583 dias-multa. A decisão foi formalizada nesta quarta-feira (17).
Investigação e envio de substâncias controladas
O caso remonta a junho de 2015, quando uma encomenda postada em Cuiabá com destino ao Rio de Janeiro foi interceptada pela Polícia Federal após inspeção por raio-X. No interior do pacote, foram encontrados frascos de metandrostenolona, estanozolol e testosterona, itens classificados como de controle especial pela Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o acusado tentou ocultar sua identidade utilizando nome falso e endereço genérico na etiqueta externa. Contudo, a estratégia falhou, pois havia dados reais do remetente na embalagem interna, o que permitiu o vínculo direto entre o DJ e a mercadoria ilícita.
Argumentos da defesa e análise judicial
Durante o trâmite processual, a defesa de Patrike Noro de Castro buscou a anulação da ação alegando prescrição da pretensão punitiva e cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia grafotécnica. Os advogados também solicitaram o reconhecimento do tráfico privilegiado, argumentando que o réu seria primário à época dos fatos.
A magistrada rejeitou as preliminares, fundamentando que a perícia era desnecessária para a configuração do delito de remessa. Além disso, a juíza negou o benefício do tráfico privilegiado, apontando que o conjunto probatório, incluindo dados extraídos de um aparelho celular, demonstrou a habitualidade do réu na comercialização de substâncias proibidas e sua dedicação a atividades criminosas.
Desfecho para o corréu e histórico criminal
Na mesma sentença, a situação do corréu R.C. foi analisada de forma distinta. A magistrada concluiu que as substâncias destinadas a ele eram para uso pessoal, visto que o mesmo é profissional de educação física e admitiu o consumo. Com a desclassificação do crime, a punibilidade foi declarada extinta devido à prescrição do prazo legal.
O DJ Patrike Noro de Castro, que possui outros registros criminais por tráfico de drogas, foi autorizado a recorrer da decisão em liberdade, mantendo o status processual que já possuía. A determinação judicial inclui ainda a incineração das substâncias apreendidas após o trânsito em julgado. Mais detalhes sobre o combate ao tráfico podem ser acompanhados no portal Olhar Direto.
Fonte: olhardireto.com.br


