Supremo Tribunal Federal assume competência para julgar denúncia de venda de sentenças no STJ

Pozzebom/ Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal assume competência para julgar denúncia de venda de sentenças no STJ

O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (28) que a Corte será responsável por julgar a denúncia envolvendo ex-servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão firma a competência do tribunal superior para conduzir o processo que apura um esquema de comercialização de decisões judiciais.

A medida ocorre logo após a Procuradoria-Geral da República (PGR) formalizar, na quarta-feira (27), a denúncia contra nove servidores. Os envolvidos são acusados de integrar uma organização criminosa voltada para a prática de corrupção, violação de sigilo funcional e exploração de prestígio dentro da estrutura do tribunal.

Investigações e o papel da Polícia Federal

Segundo as apurações conduzidas pela Polícia Federal, o esquema operava por meio do acesso indevido ao sistema eletrônico de elaboração de minutas de votos. Os servidores utilizavam essas informações privilegiadas para negociar sentenças com terceiros, comprometendo a integridade dos procedimentos internos.

É importante ressaltar que, até o momento, não há indícios de envolvimento de ministros do STJ no esquema. A atração do caso para o STF justifica-se pela existência de investigações conexas, que correm sob sigilo e envolvem autoridades detentoras de foro privilegiado perante a Suprema Corte.

Próximos passos do processo judicial

Com a fixação da competência, o ministro Cristiano Zanin estabeleceu um prazo de 15 dias para que as defesas dos acusados apresentem suas manifestações iniciais. Este rito é fundamental para garantir o contraditório antes que o tribunal delibere sobre o recebimento da denúncia.

Após o término do prazo, o relator deverá agendar o julgamento que definirá se os denunciados se tornarão réus no processo. Mais informações sobre o andamento das apurações podem ser acompanhadas diretamente pelo portal da Agência Brasil.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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