Justiça do Rio mantém condenação de ex-capitão
A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, integrante da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negou provimento ao recurso apresentado pela defesa de Cristiano da Silva Lacerda. O ex-capitão da Marinha teve sua condenação confirmada pela morte de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais de seu ex-namorado, Felipe da Silva Coelho.
O caso, que gerou grande repercussão, teve a sentença original revisada pela magistrada, que optou por reduzir a pena de 80 para 72 anos de reclusão. A decisão também ratificou a perda do cargo público do oficial e a determinação de pagamento de uma indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais aos familiares das vítimas.
Rejeição de teses defensivas e fundamentação legal
A defesa de Cristiano da Silva Lacerda buscou anular o julgamento baseando-se em diversos argumentos, incluindo a suposta inépcia da denúncia e alegações de violação da cadeia de custódia. Os advogados também sustentaram que o réu sofria de amnésia e que o uso de álcool e medicamentos teria retirado sua capacidade de discernimento no momento do crime.
Todos os pontos foram refutados pela desembargadora. Em sua análise, a magistrada reforçou que o laudo de insanidade mental comprovou que o réu possuía plena capacidade de compreender a ilicitude de suas ações. Além disso, a tese de que substâncias químicas teriam excluído a responsabilidade penal foi descartada pelo tribunal, mantendo a validade da denúncia original.
Ajuste na dosimetria da pena
Ao reavaliar a dosimetria da pena, o tribunal decidiu afastar uma das circunstâncias judiciais negativas que haviam sido utilizadas para elevar a pena-base. A desembargadora pontuou que a ausência de confissão ou de arrependimento não deve ser utilizada como fundamento para aumentar a punição, sob risco de violar direitos fundamentais do réu.
O crime, ocorrido em junho de 2022 no bairro do Jardim Botânico, na zona sul do Rio de Janeiro, foi motivado pelo inconformismo do ex-capitão com o término do relacionamento amoroso. O Conselho de Sentença reconheceu qualificadoras graves, como motivo torpe, meio cruel e o uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, além do agravante por se tratar de pessoas idosas. Mais detalhes sobre o caso podem ser consultados na Agência Brasil.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


