Justiça do Paraná altera tipificação penal em caso de tentativa de feminicídio

© Joédson Alves/Agência Brasil

Justiça do Paraná altera tipificação penal em caso de tentativa de feminicídio

O Tribunal de Justiça do Paraná proferiu uma decisão que altera o curso de um processo envolvendo violência doméstica. A corte acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura, acusado de atear fogo em sua companheira em junho de 2025. Com a mudança, o réu deixa de responder por tentativa de homicídio e passa a ser julgado pelo crime de lesão corporal grave.

A reclassificação jurídica traz impactos diretos na dosimetria da pena. Enquanto a tentativa de homicídio pode resultar em condenações de até 20 anos, a lesão corporal grave prevê penas máximas de cinco anos. Além disso, por não ser classificado como crime hediondo, o processo foi transferido para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Fundamentação jurídica e o conceito de arrependimento eficaz

A decisão foi fundamentada pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo. O colegiado aplicou o instituto do “arrependimento eficaz” ao entender que o acusado prestou auxílio à vítima logo após a agressão inicial. Relatos do período do crime indicam que a mulher precisou se trancar em um banheiro para evitar a continuidade das agressões.

O Ministério Público do Paraná manifestou que está analisando a viabilidade de recorrer da decisão. O órgão aguarda a abertura do prazo recursal e a conclusão de uma análise técnica sobre os fundamentos apresentados pelos magistrados. Até o momento, o pedido de liberdade solicitado pela defesa de Bandura foi indeferido pela Justiça.

Histórico de violência e contexto institucional

O histórico do réu aponta para uma reincidência em episódios de agressão. José Rodrigo Bandura já foi alvo de oito processos anteriores por violência doméstica, todos arquivados. Em 2019, ele chegou a ser condenado a três meses em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil em indenização por agressões físicas contra uma companheira.

O debate sobre a punição de agressores ocorre em um momento de mobilização nacional contra a violência de gênero. O Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias de vigência, busca reforçar o enfrentamento a esses crimes. Paralelamente, o Congresso Nacional discute o PL 896/2023, que visa criminalizar a misoginia, prevendo penas de reclusão e multa para atos de discriminação contra mulheres.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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