Justiça condena Marinha a indenizar por ofensas ao legado de João Cândido
A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro proferiu uma sentença histórica ao condenar a União ao pagamento de uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A decisão, assinada pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, responde a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra manifestações institucionais da Marinha do Brasil que atacaram a memória de João Cândido Felisberto e dos marinheiros envolvidos na Revolta da Chibata.
O litígio teve origem em documentos enviados pela instituição à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, durante a tramitação do Projeto de Lei nº 4.046/2021, que visa inscrever o nome do líder popular no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. Em seus ofícios, a Marinha classificou o levante de 1910 como uma página deplorável da história e utilizou termos como abjetos para descrever os combatentes, gerando forte reação social e jurídica.
Limites da liberdade de expressão institucional
Embora o magistrado tenha reconhecido que a Marinha possui legitimidade para apresentar interpretações históricas sobre os fatos, a sentença foi enfática ao delimitar o exercício dessa prerrogativa. O juiz destacou que a liberdade de expressão institucional não confere autorização para o uso de linguagem ofensiva, discriminatória ou estigmatizante por parte de órgãos do Estado.
A decisão impõe à União a obrigação de se abster de utilizar termos pejorativos em manifestações oficiais futuras sobre o tema. Além disso, o valor da condenação deverá ser integralmente revertido para projetos voltados à preservação da memória de João Cândido e ao estudo da Revolta da Chibata, reforçando o caráter pedagógico e reparatório da medida judicial.
Contexto histórico da Revolta da Chibata
A Revolta da Chibata, ocorrida em 1910, foi um levante de marinheiros — majoritariamente negros e pobres — que protestavam contra as condições degradantes de trabalho e o uso de castigos físicos, como as chicotadas, dentro da corporação. O movimento, que ficou conhecido pela liderança de João Cândido, o “Almirante Negro”, resultou na abolição dos açoites após quatro dias de tensão na Baía de Guanabara.
O reconhecimento da importância histórica do movimento foi consolidado pela Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia post mortem ao líder e aos demais participantes. Segundo a sentença, esse marco legal obriga a Administração Pública a manter uma postura compatível com os princípios da dignidade humana e da impessoalidade, vedando ataques a figuras que já foram formalmente reconhecidas pelo Estado brasileiro como defensoras da justiça e da igualdade. Para mais detalhes sobre o caso, consulte a Agência Brasil.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
