Justiça do Paraná altera tipificação de crime contra mulher e reduz pena de agressor
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) proferiu uma decisão que altera significativamente o curso de um processo por violência doméstica. O réu, José Rodrigo Bandura, que estava sendo processado por tentativa de homicídio após ter ateado fogo em sua companheira em junho de 2025, teve a tipificação do crime reclassificada para lesão corporal grave.
A mudança jurídica, acatada pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo, baseou-se no entendimento de que houve o chamado “arrependimento eficaz”. Segundo a corte, o fato de o agressor ter prestado auxílio à vítima logo após a ação violenta justificou a desclassificação do delito.
Impacto da reclassificação na dosimetria da pena
A alteração do enquadramento legal traz consequências diretas para o tempo de reclusão do réu. Enquanto a tentativa de homicídio poderia resultar em penas de até 20 anos, a lesão corporal grave possui um teto de cinco anos. Além disso, por não ser classificado como crime hediondo, o caso deixa de tramitar no Tribunal do Júri e passa para a competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
O Ministério Público do Paraná informou que está analisando o teor da decisão para avaliar a viabilidade de um recurso. Embora a defesa tenha solicitado a liberdade do acusado, o pedido foi indeferido pela Justiça, mantendo o réu preso durante o andamento do processo.
Histórico de violência e contexto judicial
Registros indicam que José Rodrigo Bandura possui um histórico anterior de processos relacionados a episódios de violência doméstica, totalizando oito ações que foram arquivadas ao longo dos anos. Em 2019, o réu chegou a ser condenado por agressões físicas, cumprindo pena em regime semiaberto e pagando indenização no valor de R$ 2 mil.
O caso atual, ocorrido em 2025, chocou pela gravidade, com relatos de que a vítima precisou se trancar em um banheiro para buscar proteção contra novas agressões. A decisão atual do tribunal reacende o debate sobre a eficácia das medidas protetivas e o tratamento jurídico dado a casos de violência de gênero no país.
Debate sobre o combate à violência de gênero
O cenário jurídico brasileiro acompanha a discussão sobre o endurecimento de penas para crimes contra a mulher. O feminicídio, tipificado como crime hediondo desde 2015, é o foco de diversas iniciativas, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Paralelamente, o Congresso Nacional discute o PL 896/2023, que visa criminalizar a misoginia.
A proposta, que já passou pelo Senado com votação expressiva, busca incluir a misoginia no rol de crimes de preconceito ou discriminação. A medida reflete a pressão social por respostas mais severas diante do aumento dos índices de violência contra a mulher e o descumprimento de medidas protetivas em diversos estados.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

