Inconstitucionalidade de projeto que veta menores em eventos LGBTQIA+ é apontada por jurista
Um projeto de lei (PL) que busca restringir a participação de crianças e adolescentes em eventos que promovam pautas LGBTQIA+ na capital paulista enfrenta forte resistência jurídica. Especialistas apontam que a medida, caso aprovada, violaria princípios fundamentais da Constituição Federal brasileira, que garante a igualdade de direitos e veda qualquer forma de discriminação.
O texto, de autoria do vereador Rubinho Nunes, foi aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal de São Paulo. Para que a proposta se torne lei, ainda é necessária uma segunda votação no plenário da Casa. A discussão coloca em xeque o equilíbrio entre a liberdade de reunião e a proteção do público infantojuvenil em espaços públicos.
Argumentos jurídicos contra a restrição
O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB, classificou a proposta como inconstitucional. Segundo o jurista, a proibição fere o princípio da igualdade, uma vez que não impõe restrições similares a outros eventos de grande porte realizados em vias públicas, como o Carnaval ou a Virada Cultural.
Além da questão da isonomia, o especialista destaca que a medida poderia configurar lgbtfobia, prática já reconhecida como crime pelo Supremo Tribunal Federal. O jurista argumenta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito à cultura, à liberdade de expressão e ao exercício da cidadania, direitos que seriam tolhidos caso a restrição fosse implementada.
O papel da família e a proteção legal
Embora a proteção de menores seja um dever do Estado e da sociedade, o debate jurídico aponta que o poder de decisão sobre a exposição das crianças a determinados temas cabe prioritariamente aos pais ou responsáveis. A legislação federal vigente permite que famílias levem seus filhos a eventos diversos, incluindo manifestações políticas e culturais.
Para Ariel de Castro Alves, a solução não passa pela proibição, mas pela organização adequada dos eventos. Ele sugere que a criação de alas específicas para famílias pode ser uma alternativa eficaz, respeitando o direito de educar os filhos sobre diversidade e cidadania sem ferir as garantias constitucionais de livre circulação.
Justificativa do autor e precedentes no STF
Na justificativa do projeto, o vereador Rubinho Nunes argumenta que a presença de menores em eventos abertos pode gerar desconforto para pais que não compartilham das pautas defendidas pelos manifestantes. A proposta defende que tais celebrações ocorram em locais fechados para evitar o acesso de crianças a conteúdos considerados impróprios.
O tema já é objeto de análise no STF, que avalia a constitucionalidade de uma lei estadual similar no Amazonas. Até o momento, ministros como Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já votaram pela inconstitucionalidade da norma, reforçando o entendimento de que proibições desse tipo ferem o ordenamento jurídico nacional. Para mais detalhes sobre o marco legal, consulte a legislação brasileira.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
