A reta final para o acerto de contas com o Leão se aproxima, trazendo um alerta importante para milhões de brasileiros. A apenas seis dias do encerramento do prazo oficial, cerca de 30,2% dos contribuintes ainda não enviaram a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Até o último sábado, dia 23, a Receita Federal contabilizou o recebimento de 30.694.236 documentos.
A contagem regressiva para a entrega do Imposto de Renda 2026
O volume de declarações entregues até o momento representa 69,8% da meta estabelecida pelo Fisco, que espera receber um total de 44 milhões de documentos nesta edição. Historicamente, a Receita Federal observa uma aceleração significativa no fluxo de envios durante os últimos dias do cronograma, conforme os contribuintes buscam evitar as penalidades pelo atraso.
O prazo, que teve início em 23 de março, encerra-se impreterivelmente às 23h59min59s do dia 29 de maio. É fundamental que os cidadãos que se enquadram nas regras de obrigatoriedade utilizem o programa gerador da declaração, disponível desde 19 de março, para regularizar sua situação fiscal dentro do período estabelecido.
Perfil das declarações e modalidades de envio
Os dados da Receita Federal revelam um comportamento diversificado na forma como os brasileiros optam por declarar seus rendimentos. O preenchimento por meio do programa de computador continua sendo o método mais utilizado, abrangendo 77,2% dos envios. Em contrapartida, 15,8% dos contribuintes utilizam a versão on-line, que armazena os dados na nuvem, enquanto 7,1% preferem a praticidade do aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis.
A tecnologia tem sido uma aliada importante na simplificação do processo. Atualmente, 59,4% dos declarantes optaram pela declaração pré-preenchida, que facilita a conferência e a retificação de dados. Além disso, a opção pelo desconto simplificado foi escolhida por 55,4% dos contribuintes que já finalizaram o processo.
Impacto financeiro e obrigatoriedade
Entre as declarações já processadas, 62,3% dos contribuintes possuem direito à restituição, enquanto 20,9% apresentam saldo de imposto a pagar. Uma parcela de 16,8% não possui valores a restituir nem a pagar. É importante ressaltar que a multa para quem perder o prazo é de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Estão dispensados da obrigação, salvo se se enquadrarem em outros critérios, os cidadãos que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano de 2025.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

