Transporte público ganha novo marco legal com foco em financiamento e qualidade

© Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.432/2026, que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, busca modernizar a gestão do setor, diversificar as fontes de custeio e elevar os padrões de qualidade dos serviços prestados à população urbana.

A nova legislação representa uma mudança significativa na estrutura de financiamento do setor. Tradicionalmente, o sistema dependia quase exclusivamente da tarifa paga pelo passageiro, o que gerava instabilidade financeira. Com o novo marco, o governo abre espaço para a utilização de receitas alternativas, como a exploração comercial de espaços, publicidade e o uso de recursos da Cide Combustíveis.

Modernização do transporte público e novas fontes de custeio

O texto aprovado pelo Congresso Nacional incentiva a integração física e tarifária, além de promover a transição para fontes de energia renováveis. A lei estabelece parâmetros rigorosos de qualidade, avaliando quesitos como pontualidade, acessibilidade, segurança e conforto. A remuneração das empresas operadoras poderá, a partir de agora, ser atrelada ao desempenho real do serviço.

A possibilidade de diversificar o financiamento é vista como um passo fundamental para viabilizar discussões sobre a tarifa zero em diversas cidades. A Cide, tributo federal incidente sobre combustíveis, surge como um dos pilares para subsidiar o sistema, visando desonerar o usuário final e garantir a sustentabilidade dos contratos de concessão.

Vetos presidenciais e a preservação da responsabilidade fiscal

A sanção presidencial incluiu vetos estratégicos, justificados pelo governo como necessários para garantir a sustentabilidade fiscal e a autonomia dos entes federativos. Entre os trechos removidos estão dispositivos que impunham obrigatoriedades de custeio integral de gratuidades a estados e municípios, o que, segundo o Planalto, poderia gerar despesas sem previsão orçamentária.

O governo também vetou a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias e a vinculação rígida de 60% dos recursos da Cide para áreas urbanas. A justificativa oficial aponta que tais medidas poderiam inviabilizar modelos de gestão locais e criar riscos fiscais para a União, preservando a flexibilidade orçamentária necessária para atender às demandas regionais.

Transparência e gestão de dados no sistema

Além das mudanças financeiras, o marco legal institui mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e o monitoramento contínuo da qualidade dos serviços. Essa estratégia visa aumentar a transparência na gestão pública e permitir que órgãos reguladores tenham um controle mais efetivo sobre a operação das empresas de transporte.

A implementação dessas diretrizes deve ocorrer de forma gradual, respeitando as particularidades de cada sistema municipal e estadual. Para mais detalhes sobre a legislação, consulte o Diário Oficial da União.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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