A Vigilância Sanitária de Mato Grosso confirmou a manutenção da interdição da Central de Material Esterilizado (CME) do Hospital Regional de Colíder Dr. Masamitsu Takano. A medida foi tomada após uma fiscalização rigorosa identificar um total de 228 irregularidades no setor, comprometendo os padrões de segurança exigidos para o funcionamento da unidade hospitalar.
A decisão, formalizada em processo administrativo sanitário, ocorreu após a análise de um recurso apresentado pela administração do hospital em 27 de maio de 2026. Embora a unidade tenha buscado reverter a punição imposta pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Covisa-MT), o órgão regulador manteve o impedimento de uso da área, condicionando a reabertura a uma reforma completa e adequação estrutural.
Impacto da interdição na esterilização de materiais
A Central de Material Esterilizado desempenha um papel vital no ambiente hospitalar, sendo responsável pelo processamento, limpeza e esterilização de todos os instrumentos utilizados em procedimentos cirúrgicos e clínicos. Com a interdição mantida, o hospital está impedido de realizar estas atividades internamente.
Para assegurar a continuidade do atendimento aos pacientes, a Vigilância Sanitária autorizou a terceirização do serviço. Atualmente, o processamento de materiais está sendo realizado por meio de um termo de compromisso firmado com o Hospital Regional de Alta Floresta, que absorveu a demanda de esterilização do hospital de Colíder.
Processo administrativo e penalidades financeiras
A fiscalização que culminou na interdição resultou na emissão de diversos documentos oficiais, incluindo o Termo de Interdição nº D-10621, além de autos de infração e termos de apreensão. A punição financeira inicial, fixada em 200 UPF/MT, foi revista durante o julgamento do recurso administrativo.
Após a análise técnica, o valor da multa foi reduzido para 50 UPF/MT. A administração do hospital ainda possui a possibilidade de obter um desconto de 20% no pagamento da penalidade, desde que o débito seja quitado em até 20 dias, ou optar por apresentar um novo recurso no prazo de 15 dias, conforme as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
Fonte: olhardireto.com.br


