O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a implementação de um projeto-piloto que altera significativamente a dinâmica de cobranças judiciais no país. Por meio de uma reformulação no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), o órgão busca conferir maior celeridade à recuperação de créditos, reduzindo drasticamente o tempo entre a decisão judicial e a efetiva retenção de valores em contas bancárias.
sisbajud: cenário e impactos
Agilidade na execução de ordens judiciais
A principal inovação do sistema reside na velocidade de processamento. Enquanto anteriormente as instituições financeiras dispunham de um prazo de até dois dias úteis para cumprir determinações judiciais, o novo fluxo reduz esse intervalo para apenas duas horas. As ordens são transmitidas pelos tribunais em duas janelas diárias, especificamente às 13h e às 20h, otimizando a comunicação direta entre o Judiciário e os bancos.
Monitoramento contínuo e bloqueio permanente
Além da rapidez, o sistema introduz a modalidade de bloqueio contínuo. Diferente do modelo anterior, que se restringia ao saldo disponível no instante da ordem, a nova ferramenta permite que a restrição permaneça ativa por até um ano. Isso significa que qualquer depósito futuro, como salários ou transferências, pode ser automaticamente retido até que o montante da dívida seja integralmente satisfeito.
Abrangência do projeto-piloto
Nesta fase inicial, que possui duração prevista de 18 meses, a medida abrange cinco instituições financeiras que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O órgão planeja expandir a tecnologia para todo o sistema financeiro nacional de forma gradual, visando coibir a movimentação de recursos para contas de terceiros após a expedição de ordens judiciais.
Direitos do devedor e medidas de defesa
Embora a tecnologia amplie o poder de rastreamento, a legislação brasileira mantém proteções para verbas de natureza alimentar, como salários, aposentadorias e pensões, além de poupanças limitadas a 40 salários mínimos. Contudo, como o bloqueio via liminar ocorre sem aviso prévio, especialistas recomendam que o devedor monitore regularmente seus processos judiciais e mantenha comprovantes de renda organizados.
Caso ocorra uma retenção indevida, o réu dispõe de um prazo de cinco dias após a intimação por oficial de Justiça para apresentar defesa e solicitar o desbloqueio. É fundamental a assistência de um advogado para comprovar que o valor retido compromete a subsistência, visto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em casos específicos, a penhora parcial de rendimentos abaixo do limite legal, desde que não inviabilize a manutenção da família.
Para mais detalhes sobre as diretrizes do órgão, acesse o portal oficial do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

