O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) proferiu sentença condenatória contra a pré-candidata a deputada estadual Jéssica Riva (MDB) e o pré-candidato a deputado federal Claudecir Contreira. A decisão, motivada por uma ação movida pelo Partido Liberal (PL), impõe o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada um dos envolvidos, devido à prática de pedido antecipado de votos.
eleições: cenário e impactos
Julgamento e fundamentação da decisão judicial
A sessão de julgamento, realizada em 1 de junho de 2026, foi conduzida sob a relatoria do juiz Eduardo Calmon. A Corte Eleitoral identificou a irregularidade no momento em que o material audiovisual foi compartilhado em um grupo de apoiadores, configurando, segundo o entendimento do magistrado, uma violação direta às normas que regem o período de pré-campanha no Brasil.
O conteúdo do vídeo continha a frase: “Quero pedir também humildemente o voto de cada um de vocês”. Para a Justiça Eleitoral, essa declaração extrapola os limites permitidos pela legislação, que autoriza apenas a exaltação de qualidades pessoais e o anúncio de pretensões políticas, sem a solicitação explícita de sufrágio antes do dia 16 de agosto.
Exclusão de Janaina Riva e responsabilidade sobre o conteúdo
Durante o processo, os membros da Corte decidiram, por unanimidade, excluir a deputada Janaina Riva (MDB) do polo passivo da ação. O entendimento foi de que a parlamentar não participou da produção nem do compartilhamento do material questionado, isentando-a de responsabilidade no caso.
A decisão contou com o apoio da presidente, desembargadora Serly Marcondes, do vice Marcos Machado, e dos demais membros do tribunal, incluindo Lídio Modesto, Julia Paixão Araújo, Pérsio Oliveira Landim, Raphael Arantes e Glenda Bordes. O tribunal esclareceu que a ordem de remoção do conteúdo deve recair sobre o responsável pelo perfil onde o vídeo foi originalmente publicado, neste caso, Claudecir Contreira.
Contexto legal da propaganda eleitoral no Brasil
A legislação eleitoral brasileira estabelece critérios rígidos para o período de pré-campanha. O objetivo das normas é garantir o equilíbrio na disputa e evitar o abuso de poder econômico ou a exposição antecipada que possa desequilibrar o pleito. Você pode consultar mais detalhes sobre as resoluções vigentes no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
A condenação reforça a vigilância dos órgãos de controle sobre as redes sociais e grupos de mensagens. A Justiça tem mantido um posicionamento firme contra o uso de ferramentas digitais para a antecipação de atos que são exclusivos do período oficial de campanha eleitoral.
Fonte: olhardireto.com.br


