O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) proferiu sentença condenatória contra a pré-candidata a deputada estadual Jéssica Riva (MDB) e o pré-candidato a deputado federal Claudecir Contreira. A decisão, motivada por pedido antecipado de votos, impõe o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a cada um dos envolvidos, em um processo movido pelo Partido Liberal (PL).
eleição: cenário e impactos
Julgamento e fundamentação da decisão judicial
A sessão de julgamento, realizada em 1 de junho de 2026, foi conduzida sob a relatoria do juiz Eduardo Calmon. O magistrado identificou a irregularidade no momento em que Jéssica Riva compartilhou, em um grupo de apoiadores, o conteúdo audiovisual que continha o pedido explícito de voto, prática vedada pela legislação eleitoral vigente antes do período oficial de campanha.
A Corte decidiu, por unanimidade, excluir a deputada Janaina Riva (MDB) do polo passivo da ação. O entendimento dos magistrados, incluindo a presidente Serly Marcondes e o vice Marcos Machado, foi de que ela não teve participação direta na produção ou no compartilhamento do material que motivou a denúncia.
Limites da propaganda eleitoral no Brasil
A legislação brasileira estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano do pleito. Até essa data, os pré-candidatos podem exaltar suas qualidades pessoais e manifestar a pretensão de concorrer, desde que evitem o pedido direto de voto, conforme diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral.
No caso em análise, a frase “Quero pedir também humildemente o voto de cada um de vocês” foi considerada determinante para a condenação. O relator Eduardo Calmon destacou que o conteúdo extrapolou os limites permitidos para a pré-campanha, configurando o ilícito eleitoral que resultou na sanção pecuniária aplicada aos réus.
Determinação sobre a remoção do conteúdo
Embora o Partido Liberal tenha solicitado a remoção do material, a decisão judicial restringiu a ordem de exclusão. O juiz relator esclareceu que a obrigação de retirar o vídeo do ar deve recair apenas sobre quem detém o controle efetivo da publicação original.
Como o vídeo foi inicialmente postado no perfil de Claudecir Contreira, apenas ele recebeu a determinação direta para a remoção do conteúdo das redes sociais. O magistrado indeferiu pedidos adicionais de exclusão que envolviam outros nomes no atual estágio do processo, mantendo o foco da penalidade na responsabilidade pela disseminação do material irregular.
Fonte: olhardireto.com.br


