O ordenamento jurídico brasileiro alcançou um novo patamar de proteção à saúde animal e à integridade das práticas profissionais. A partir desta segunda-feira (8), o Código Penal Brasileiro passou a tipificar formalmente o exercício ilegal da medicina veterinária como crime, preenchendo uma lacuna legislativa que historicamente gerava insegurança tanto para tutores quanto para os animais.
Tipificação do exercício ilegal da medicina veterinária
A nova legislação estabelece que qualquer indivíduo que atue na prática da medicina veterinária sem a devida autorização legal, mesmo que o serviço seja prestado de forma gratuita, incorre em crime. A medida visa coibir a atuação de pessoas não habilitadas, protegendo a sociedade e os animais contra procedimentos realizados sem o conhecimento técnico e a responsabilidade ética exigidos pela profissão.
O infrator flagrado nessas condições está sujeito a uma pena de detenção que varia de seis meses a dois anos. A norma promove uma alteração direta no Artigo 282 do Código Penal, equiparando a proteção da medicina veterinária à de outras áreas da saúde, como medicina humana, odontologia e farmácia, que já possuíam proteção legal expressa.
Penalidades e agravantes legais
O rigor da lei se estende para situações onde a conduta do falso profissional resulta em danos severos. Caso a prática ilegal cause lesão corporal grave ou gravíssima em seres humanos, o autor responderá pelos delitos correspondentes previstos no Código Penal. Em cenários ainda mais trágicos, onde a atuação irregular resulte em óbito, a responsabilização do infrator incluirá o crime de homicídio.
Além das sanções no âmbito do Código Penal, a legislação reforça a proteção aos animais. Quando a prática ilegal resultar em lesão ou morte de um animal, o responsável responderá cumulativamente por crime ambiental, conforme as diretrizes estabelecidas na Lei de Crimes Ambientais. Essa estrutura de penalidades busca desencorajar a negligência e a imperícia no atendimento clínico.
Suspensão e cassação do exercício profissional
A nova norma também abrange profissionais que, embora possuam formação, estejam impedidos de atuar. Comete o mesmo crime aquele que exercer a medicina veterinária durante o período de suspensão imposto pelos conselhos de classe ou após o cancelamento definitivo do registro profissional.
Essa medida garante que as sanções administrativas aplicadas pelos órgãos de fiscalização possuam eficácia real. Ao transformar o descumprimento dessas suspensões em crime, o Estado assegura que apenas profissionais habilitados e em pleno gozo de suas capacidades legais possam realizar procedimentos veterinários, mantendo a qualidade e a segurança do atendimento em todo o território nacional.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


