A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que mantém a absolvição de um homem de 18 anos, anteriormente denunciado por estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. O julgamento, ocorrido na terça-feira (9), seguiu o entendimento das instâncias inferiores, que já haviam optado pela não condenação do réu, apesar do recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná.
O caso, que tramita sob segredo de Justiça, levanta discussões sobre a aplicação da lei em situações que envolvem a formação de laços afetivos precoces. Embora o Código Penal brasileiro estabeleça que a prática de conjunção carnal ou atos libidinosos com menores de 14 anos configure crime, com penas que variam entre oito e 15 anos de reclusão, os magistrados do STJ optaram por uma interpretação fundamentada na excepcionalidade do cenário apresentado.
Fundamentação jurídica e a análise do núcleo familiar
O relator do processo, ministro Messod Azulay Neto, conduziu o voto que resultou na unanimidade da turma. O magistrado reconheceu a existência do Tema 918 do STJ, que veda a exclusão do crime baseada no consentimento da vítima ou na existência de relacionamento amoroso. Contudo, o relator argumentou que o caso concreto apresenta contornos específicos que justificariam a manutenção da absolvição.
Segundo o ministro, a desconstituição da decisão anterior poderia resultar na fragmentação de um núcleo familiar já estabelecido. O magistrado destacou que o réu não possui antecedentes criminais e que a manutenção do convívio familiar seria, neste contexto específico, uma medida de preservação do ambiente doméstico dos filhos do casal. A defesa da estabilidade da relação foi o ponto central que sustentou a decisão colegiada.
Debates sobre punitivismo e proteção de menores
Durante a sessão, a ministra Marluce Caldas expressou preocupação com a prevalência de casos de violência contra menores no tribunal, ressaltando que a maioria dos processos analisados envolvem essa temática. A magistrada enfatizou a necessidade de uma mudança cultural que proteja o projeto de vida das adolescentes, mas ponderou que, no caso em questão, o tribunal apenas ratificou decisões anteriores que reconheceram a singularidade da união.
O ministro Ribeiro Dantas acompanhou o relator, questionando a eficácia da aplicação estrita da sanção penal quando esta pode sacrificar uma estrutura familiar funcional. O ministro Joel Paciornik reforçou o entendimento ao citar a pequena diferença de idade entre os envolvidos e a anuência familiar como fatores determinantes para a decisão, alinhando-se a precedentes que permitem ressalvas em situações excepcionais.
O impacto da legislação recente no Judiciário
A decisão do STJ ocorre em um momento de intenso debate legislativo sobre a proteção de menores. Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que visa impedir a relativização do crime de estupro de vulnerável. A norma reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade, limitando a margem de interpretação judicial em casos de abuso.
A criação da lei foi motivada por decisões anteriores em tribunais estaduais, como o caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que também absolveu um acusado de crime semelhante contra uma adolescente de 12 anos. O cenário atual reflete o desafio do Poder Judiciário em equilibrar a aplicação rigorosa da legislação protetiva com a análise das particularidades de cada caso concreto levado a julgamento.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


