Mato Grosso veta procedimentos de redesignação sexual para menores de idade

Nova legislação restringe procedimentos de redesignação sexual em Mato Grosso

O estado de Mato Grosso oficializou uma mudança significativa em suas diretrizes de saúde pública ao proibir a realização de procedimentos de hormonioterapia e cirurgias de afirmação de gênero voltadas a crianças, adolescentes e pessoas consideradas incapazes. A medida foi consolidada por meio da Lei nº 13.432/2026, sancionada pelo governador Otaviano Pivetta e publicada oficialmente na terça-feira, 9 de junho de 2026.

A norma estabelece um marco restritivo no âmbito estadual, limitando a execução de intervenções de redesignação sexual exclusivamente a indivíduos que tenham atingido a maioridade civil e que possuam plena capacidade jurídica. A iniciativa busca alinhar as práticas médicas locais aos critérios estabelecidos pelo Código Civil brasileiro, focando na proteção jurídica dos menores de 18 anos.

Autoria e fundamentação do projeto de lei

O texto legal é de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani, parlamentar reconhecido por sua atuação na ala conservadora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A proposta tramitou com o objetivo de fixar diretrizes rígidas para o atendimento médico especializado no estado, utilizando o artigo 5º do Código Civil como base para definir a capacidade necessária para a tomada de decisões sobre procedimentos desta natureza.

A legislação reflete um debate crescente sobre os limites da intervenção médica em pacientes em fase de desenvolvimento. Ao restringir o acesso a esses tratamentos, o governo estadual impõe uma barreira legal que altera o fluxo de atendimento em unidades de saúde e clínicas especializadas que operam sob jurisdição mato-grossense.

Consequências legais e responsabilidade profissional

Embora a Lei nº 13.432/2026 não especifique penalidades administrativas próprias, ela classifica o descumprimento das novas regras como um ato ilícito. Isso significa que profissionais de saúde e instituições que ignorarem a proibição estarão sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira vigente, podendo enfrentar processos administrativos, cíveis e criminais.

A responsabilidade pela aplicação da norma recai sobre todos os prestadores de serviço, desde consultórios particulares até grandes centros hospitalares. A fiscalização deverá observar rigorosamente o histórico clínico e a idade dos pacientes, garantindo que o atendimento esteja em conformidade com o que foi determinado pelo poder público estadual. Para mais detalhes sobre a legislação vigente, consulte o portal oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Fonte: olhardireto.com.br

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