A Polícia Federal (PF) oficializou, nesta quinta-feira (11), a rejeição de uma nova proposta de delação premiada apresentada pela defesa do banqueiro Daniel Vorcaro. Esta é a segunda tentativa frustrada de colaboração por parte do investigado desde que foi detido no curso da Operação Compliance Zero, que investiga irregularidades no sistema financeiro nacional.
Contexto da investigação e recusa da PF
A decisão da corporação foi formalmente comunicada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atua como relator do caso. Embora a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda mantenha a análise sobre os termos apresentados pelo banqueiro, a negativa da PF representa um entrave significativo para as pretensões de Vorcaro em obter benefícios processuais.
Os motivos específicos que levaram à recusa permanecem sob sigilo, conforme informou a instituição. A postura da PF em não aceitar o acordo alinha-se à avaliação realizada no mês anterior, quando a primeira tentativa de delação foi descartada por falta de elementos inéditos ou confissões relevantes.
Histórico da Operação Compliance Zero
O banqueiro foi alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 4 de março. As investigações apuram supostas fraudes financeiras envolvendo o banco Master, além de uma controversa tentativa de aquisição da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), entidade pública vinculada ao Governo do Distrito Federal (GDF).
Desde a sua prisão, Daniel Vorcaro tem buscado meios de colaborar com as autoridades para atenuar sua situação jurídica. Atualmente, ele permanece custodiado em uma sala especial na sede da Superintendência da Polícia Federal, localizada em Brasília, conforme autorizado anteriormente pelo ministro André Mendonça.
Critérios para a delação premiada
Para que um acordo de colaboração premiada seja aceito, a legislação exige que o colaborador forneça informações que tragam novidades substanciais para a elucidação dos crimes. Em casos anteriores, investigadores apontaram que a ausência de confissão efetiva ou a repetição de fatos já conhecidos através de materiais apreendidos são fatores determinantes para a rejeição.
Acompanhe mais detalhes sobre o andamento das investigações através da Agência Brasil, que segue acompanhando os desdobramentos desta operação no STF.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


