A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) protocolou, nesta segunda-feira (18), um recurso formal contra a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impôs limites rigorosos ao pagamento de benefícios adicionais, popularmente conhecidos como penduricalhos, para magistrados e membros do Ministério Público. A medida da Corte visava restringir verbas que, somadas aos subsídios, superavam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Contexto da disputa sobre o teto remuneratório
Os penduricalhos representam benefícios concedidos a servidores públicos que, por sua natureza indenizatória, não são contabilizados dentro do teto salarial estabelecido pela Constituição. A decisão do STF, proferida em 25 de março, determinou por unanimidade que essas gratificações e auxílios fiquem restritos a 35% do valor do salário dos ministros da Corte. Com essa regra, o rendimento mensal máximo permitido para essas categorias foi fixado em R$ 62,5 mil, considerando o teto somado a R$ 16,2 mil em adicionais.
Argumentos da Ajufe para flexibilização
No recurso apresentado, a Ajufe busca a flexibilização das restrições impostas pelo Supremo. A entidade argumenta que o limitador de 35% não deveria incidir sobre verbas de natureza indenizatória, como diárias, ajuda de custo, auxílio-moradia, auxílio-saúde e indenizações por férias não gozadas. A associação defende que esses valores possuem finalidade específica e não devem ser confundidos com aumento salarial disfarçado.
Reivindicação por reajuste nos subsídios
Além da revisão dos cortes, a Ajufe sustenta que o STF possui a competência constitucional para encaminhar um projeto de lei visando o reajuste dos subsídios da magistratura. A entidade alega que a defasagem salarial justifica a manutenção de certos benefícios, como o auxílio-alimentação e o auxílio de proteção à primeira infância e à maternidade, que foram impactados pela decisão da Corte. Para mais detalhes sobre as verbas afetadas, consulte a lista de penduricalhos cortados e mantidos pelo Supremo.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

